REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO E FISIOTERAPIA
1. Da Finalidade
Dar suporte para realização de aulas teórico-práticas, auxiliando o processo de ensino aprendizagem.
2. Da Utilização
Local a ser utilizado pelos professores e alunos da Escola de Ciências, demais Unidades Acadêmicas e em atividades extra curriculares.
3. Compete à Coordenação dos Laboratórios
a) Coordenar e desenvolver os programas de utilização dos laboratórios, juntamente com professores das disciplinas;
b) Incentivar e colaborar em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
c) Pesquisar novos equipamentos, materiais e programas a serem implantados nos laboratórios;
d) Fazer levantamento estatístico da utilização do laboratório;
e) Coordenar a atuação dos monitores, juntamente com os professores das disciplinas;
f) Promover constante avaliação dos laboratórios no processo de ensino-aprendizagem;
g) Elaborar propostas que envolvam alterações para melhoria do regulamento;
h) Divulgar para professores, funcionários e alunos o regulamento de utilização dos laboratórios, bem como garantir o preenchimento do termo de responsabilidade;
i) Incentivar o desenvolvimento de projetos de pesquisa pertinentes ao uso do laboratório;
j) Solicitar reuniões com a Direção e Coordenação dos Cursos sempre que necessária;
k) Autorizar a compra de materiais utilizados ao longo do semestre;
l) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento.
5. Compete ao Auxiliar de Laboratório
a) Organizar as planilhas e formulários referentes ao uso dos laboratórios;
b) Manter a organização e controle de entrada e saída de materiais;
c) Organizar arquivos referentes à documentação do laboratório;
d)Disponibilizar materiais e equipamentos, previamente agendados e solicitados, para aulas práticas, monitorias e auto-estudo;
e) Solicitar a compra de materiais e equipamentos quando necessária;
f) Encaminhar equipamentos para conserto e manutenção;
g) Supervisionar a limpeza dos laboratórios;
h) Contactar os serviços especializados para o encaminhamento de roupas à lavanderia do Hospital São Lucas e das caixas de descarte de material contaminado;
i) Pesquisar fornecedores e orçar materiais requisitados para compra;
j) Receber e conferir materiais do setor de compras/almoxarifado/patrimônio da PUCRS;
k) Solicitar serviços gerais para a manutenção dos laboratórios;
l) Supervisionar as atividades de monitoria e auto-estudo no que tange aos materiais, equipamentos e espaços em uso;
m) Receber e conferir materiais devolvidos pelos professores, alunos, monitores e estagiários, após o empréstimo dos mesmos;
n) Manter o controle do estoque;
o) Auxiliar o professor e os alunos durante as aulas nos laboratórios;
p) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento.
6. Compete ao Professor
a) Agendar suas aulas práticas junto ao Auxiliar de Laboratório, de acordo com o cronograma do Plano de Ensino, com antecedência, antes do início do semestre. Caso o professor não efetue a reserva ou não haja outro horário disponível, o mesmo ficará sujeito a não utilização do mesmo;
b) Usar o avental branco nas aulas teóricas e práticas;
c) Solicitar equipamentos, materiais permanentes e de consumo para as aulas práticas, nos Laboratórios, em sala de aula, campo de estágio ou ações comunitárias com, no mínimo, 48h de antecedência;
d) Garantir que ao final de cada aula prática, as roupas sujas sejam colocadas no hamper, que o material e o ambiente estejam organizados. Sugere-se o envolvimento de alunos e monitores neste aspecto;
e) Permitir acesso ao tatame, somente de pés descalços;
f) Restringir a entrada de pastas, bolsas, pochetes, alimentos e similares no ambiente dos laboratórios;
g) Restringir o acesso aos equipamentos e materiais não solicitados para a aula;
h) Respeitar o horário de início e término das aulas;
i) Zelar pela limpeza, organização, manutenção e bom funcionamento dos laboratórios;
j) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento.
7. Compete ao Aluno
a) Utilizar os laboratórios desde que acompanhados e/ou orientados pelo professor do curso e/ou monitores;
b) Agendar o Laboratório de Cuidado Humano para atividades de auto-estudo, na presença do Auxiliar de Laboratório, desde que agendado e solicitado o material com, no mínimo, 48h de antecedência;
c) Usar o avental branco nas aulas teóricas e práticas;
d) Retirar ornamentos pessoais (anéis, brincos, relógios, pulseiras) antes de iniciar a aula prática, quando necessário;
e) Guardar seus pertences no armário utilizando seu próprio cadeado. A Faculdade de Enfermagem, Nutrição e Fisioterapia não se responsabiliza pela perda de qualquer tipo de material colocado dentro dos armários;
f) Colocar as roupas sujas no hamper, deixar o material e o ambiente limpos e organizados, após o término da aula;
g) Zelar pela limpeza, organização, conservação e uso correto dos equipamentos e materiais;
h) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento.
8. Compete ao Monitor
a) Manter atualizado o controle de utilização dos laboratórios;
b) Prever o material necessário para a realização de monitoria e solicitá-lo ao Auxiliar de Laboratório;
c) Realizar, quando autorizado pelo professor da disciplina, a solicitação de equipamentos, materiais permanentes e de consumo para as aulas práticas, nos Laboratórios, em sala de aula, campo de estágio ou ações comunitárias com, no mínimo, 48h de antecedência;
d) Responsabilizar-se pelo uso adequado dos equipamentos e materiais;
e) Assessorar o professor nas aulas práticas em laboratório;
f) Realizar atividades de apoio aos professores das disciplinas;
g) Manter contato com o professor da disciplina e com o Auxiliar de Laboratório;
h) Dirigir-se ao professor da disciplina em caso de dúvidas relacionadas à mesma;
i) Organizar pacotes e kits utilizados em aulas práticas;
j) Restringir a entrada de pastas, bolsas, pochetes, alimentos e similares no ambiente dos laboratórios;
k) Orientar os alunos para o uso correto de equipamentos;
l) Zelar pela limpeza, organização, conservação e uso correto dos equipamentos e materiais;
m) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento.
9. Normas e Rotinas de Biossegurança
a) Os laboratórios se enquadram em ambientes de baixo risco individual e coletivo;
b) As normas seguem o estipulado pela legislação do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
c) Os utensílios de corte, equipamentos elétricos e fogões devem ser utilizados de forma adequada a fim de evitar acidentes;
d) As pessoas envolvidas nos laboratórios (professores, alunos e funcionários) têm acesso à utilização de tocas e luvas de procedimento, sempre que necessário para uso no Laboratório;
e) Qualquer tipo de alimento ou bebida não poderá ser consumido no ambiente dos laboratórios.
10. Disposições Gerais
a) Pessoas estranhas ao curso somente poderão frequentar os laboratórios com autorização da Coordenação dos Laboratórios e/ou Coordenação do curso e/ou Direção da Escola de Ciências;
b) Aspectos não previstos nesta rotina serão discutidos e definidos pela Coordenação dos Laboratórios e, quando necessário, pela Coordenação do curso e/ou Direção da Escola de Ciências;
11. Os alunos e professores que utilizarem os laboratórios assinam o Termo de Responsabilidade, comprometendo-se em observar o presente regulamento.
A presente rotina estará em contínua reavaliação, conforme necessidades da comunidade da Escola de Ciências e outras unidades, cujas alterações estarão divulgadas nos murais dos Laboratórios e, em www.pucrs.br/ciencias.