Ao longo do curso os alunos de Licenciatura (currículo 4/212) deverão cursar 12 créditos de Física Avançada a sua escolha.
Expresso na forma de um artigo ou monografia, o trabalho de conclusão de curso de Licenciatura em Física envolve um trabalho de pesquisa realizado sob a orientação de um professor, o que implica no acompanhamento tanto das atividades práticas quanto da elaboração do texto.
O desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) está vinculado à disciplina específica de estágio supervisionado, Prática de Ensino de Física II (180H).
Da Definição
Artigo 1° – O trabalho de conclusão de curso constitui-se de um artigo ou monografia de pesquisa individual realizado pelo aluno do curso de Licenciatura em Física, como parte dos requisitos para obter aprovação na disciplina Prática de Ensino de Física II.
Do Desenvolvimento do Tema
Artigo 2° – O tema da pesquisa deve estar relacionado com a Educação e estar de acordo com os objetivos descritos no Projeto Pedagógico do curso.
Do Orientador
Artigo 3° – O aluno é orientado pelo professor da disciplina ou por outro professor de regime de tempo integral da Universidade.
Artigo 4° – Ao orientador cabe a decisão de vetar a apresentação do trabalho frente à banca examinadora.
Do Trabalho Final
Artigo 5° – O trabalho de conclusão de curso deverá ser redigido de acordo com o formato fornecido pela Unidade Acadêmica, contendo os itens estabelecidos pelo professor da disciplina.
Da Apresentação
Artigo 6° – A apresentação do trabalho de conclusão de curso é pública e ocorre em local, data e horário definidos de acordo com os prazos estipulados no Art. 13° deste regulamento.
Da Banca Examinadora
Artigo 7° – A banca examinadora é composta pelo professor da disciplina e de, no mínimo, mais dois membros, todos vinculados à Universidade, os quais são indicados pelo professor da disciplina.
Artigo 8° – Pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ser um professor da Unidade Acadêmica e pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ter formação na área que se enquadra o trabalho.
Artigo 9° – Os membros da banca examinadora não recebem qualquer tipo de remuneração para sua participação.
Da Avaliação
Artigo 10° – A avaliação final da banca examinadora deve ser registrada em documento próprio elaborado conjuntamente pela Coordenação do Curso e professor da disciplina, com a assinatura de todos os membros.
Artigo 11º – O aluno que não entregar o trabalho de conclusão de curso, não comparecer na defesa ou não atingir a nota mínima de 5,0 no trabalho de conclusão estará reprovado na disciplina de Prática de Ensino de Física II.
Do Trabalho Incompleto
Artigo 12° – Será considerado reprovado o trabalho que não for submetido à banca examinadora por decisão do orientador, ou do aluno, ou aquele em que as correções exigidas pela banca examinadora não foram efetivadas no prazo estabelecido.
Dos Prazos
Artigo 13° – Os prazos finais são estabelecidos, pelo professor da disciplina, em função do calendário da Universidade.
Do Documento de Acompanhamento da Orientação
Artigo 14°. Ao final do trabalho, o estudante deverá entregar o Documento de Acompanhamento de Reuniões com o Orientador. Este documento deve ser preenchido pelo orientador após cada reunião de orientação em conjunto com o(a) orientando(a). Uma cópia do Documento de Acompanhamento deve estar anexada na versão final do trabalho a ser entregue para o coordenador da disciplina juntamente com documento comprovante das correções sugeridas pela banca.
Artigo 15° – Casos omissos serão julgados pelo Colegiado da Unidade Acadêmica.