Física: Geofísica

Trabalho de Conclusão

Expresso na forma de uma monografia, o Trabalho de Conclusão de Curso de Física envolve um trabalho de pesquisa realizado sob a orientação de um professor, o que implica no acompanhamento tanto das atividades práticas quanto da elaboração do texto.

O desenvolvimento do TCC está vinculado à disciplina específica de curso, Geofísica Aplicada. Nesta disciplina o aluno deve fazer uso das várias técnicas geofísicas para estudar um caso real e fazer uma análise dos seus resultados.

 

Normas para o trabalho de conclusão

Da Definição

Artigo 1° – O trabalho de conclusão de curso constitui-se de um artigo ou monografia de pesquisa individual realizado pelo aluno do curso de Bacharelado em Física, como parte dos requisitos para obter aprovação nas disciplinas de Prática Profissional FM II e Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação.

Do Desenvolvimento do Tema

Artigo 2° – O tema da pesquisa deve estar relacionado com a Física Médica ou Geofísica, conforme a linha de formação do curso, e estar de acordo com os objetivos descritos no Projeto Pedagógico.

  • Único  Os professores das disciplinas de Prática Profissional FM II e Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação, têm poder de veto sobre temas que julgarem em desacordo com o projeto pedagógico de curso.

Do Orientador

Artigo 3° – O aluno é orientado pelo professor da disciplina ou por outro professor de regime de tempo integral da Universidade.

Artigo 4° – Ao orientador cabe a decisão de vetar a apresentação do trabalho frente à banca examinadora.

  • Único O aluno poderá recorrer da decisão do orientador junto ao Colegiado da Unidade Acadêmica, no prazo máximo de 5 dias úteis antes da data marcada para a defesa.

Do Trabalho Final

Artigo 5° – O trabalho de conclusão de curso deverá ser redigido de acordo com o formato fornecido pela Unidade Acadêmica, contendo os itens estabelecidos pelo professor da disciplina.

  • 1Uma cópia do artigo ou monografia deverá ser entregue a cada membro da banca examinadora dentro do prazo estabelecido no Art. 13º deste regulamento.
  • 2Uma cópia impressa e um arquivo digital, contemplando as correções solicitadas pela banca examinadora, deverão ser entregues na Secretaria da Unidade Acadêmica dentro do prazo estabelecido no Art. 13º deste regulamento.

Da Apresentação

Artigo 6° – A apresentação do trabalho de conclusão de curso é pública e ocorre em local, data e horário definidos de acordo com os prazos estipulados no Art. 13° deste regulamento.

  • 1O aluno dispõe de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos para a exposição oral de seu trabalho.
  • 2A arguição da banca examinadora ocorrerá após o término da apresentação oral do aluno.
  • 3Não é estabelecido tempo limite para a arguição da banca examinadora, embora um período de 15 minutos para cada membro seja sugerido.
  • 4A avaliação do trabalho é realizada em uma reunião privada com o professor da disciplina, orientador do trabalho e membros da banca, imediatamente após o término da arguição.

Da Banca Examinadora

Artigo 7° – A banca examinadora é composta pelo professor da disciplina e de, no mínimo, mais dois membros, todos vinculados à Universidade, os quais são indicados pelo professor da disciplina.

Artigo 8° – Pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ser um professor da Unidade Acadêmica e pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ter formação na área em que se enquadra o trabalho.

Artigo 9° – Os membros da banca examinadora não recebem qualquer tipo de remuneração para sua participação.

Da Avaliação

Artigo 10° – A avaliação final da banca examinadora deve ser registrada em documento próprio elaborado conjuntamente pela Coordenação do Curso e professor da disciplina, com a assinatura de todos os membros.

  • 1A nota do trabalho de conclusão de curso deverá ser arquivada na pasta do aluno na Secretaria da Unidade Acadêmica.

Artigo 11º – O aluno que não entregar o trabalho de conclusão de curso, não comparecer na defesa ou não atingir a nota mínima de 5,0 no trabalho de conclusão estará reprovado na disciplina de Prática Profissional FM II ou Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação.

  • 1O aluno que for aprovado no trabalho de conclusão de curso, mas que não obtiver aprovação na disciplina na disciplina de Prática Profissional FM II ou Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação, poderá aproveitar a nota do trabalho de conclusão em uma nova matrícula na respectiva disciplina.
  • 2No caso da linha de formação em Física Médica, as horas de estágio obrigatório, desde que tenham sido efetivamente aprovadas, poderão ser integralmente aproveitadas em caso de repetição da disciplina devido à reprovação no trabalho de conclusão de curso.

Do Trabalho Incompleto

Artigo 12° – Será considerado reprovado o trabalho que não for submetido à banca examinadora por decisão do orientador, ou do aluno, ou aquele em que as correções exigidas pela banca examinadora não foram efetivadas no prazo estabelecido.

  • 1A revisão das correções exigidas pela banca examinadora estará sob a responsabilidade do professor orientador.

Dos Prazos

Artigo 13° – Os prazos finais são estabelecidos, pelo professor da disciplina, em função do calendário da Universidade.

  • 1Cabe ao professor da disciplina estabelecer os prazos a serem cumpridos para as etapas da realização do trabalho durante o semestre.
  • 2O prazo para a entrega do trabalho de conclusão de curso é de, no mínimo, quinze (15) dias antes da data de apresentação do trabalho.
  • 3Após a apresentação, o aluno tem três (3) dias para entregar ao professor da disciplina, a versão final do trabalho de conclusão de curso com as correções solicitadas pela banca examinadora.

 

Do Documento de Acompanhamento da Orientação

Artigo 14°. Ao final do trabalho, o estudante deverá entregar o Documento de Acompanhamento de Reuniões com o Orientador. Este documento deve ser preenchido pelo orientador após cada reunião de orientação em conjunto com o(a) orientando(a). Uma cópia do Documento de Acompanhamento deve estar anexada na versão final do trabalho a ser entregue para o coordenador da disciplina juntamente com documento comprovante das correções sugeridas pela banca.

Artigo 15° – Casos omissos serão julgados pelo Colegiado da Unidade Acadêmica.