Pós-graduação pode expandir a formação para áreas além da estudada durante o curso de graduação
Sim, é possível ingressar em uma formação stricto sensu em uma área diferente da sua graduação. Realizar mestrado ou doutorado em outra área, além de ser uma oportunidade de adquirir conhecimentos complementares, também pode ser um diferencial para a carreira. Esse foi o caso de Henrique Helms, alumnus de Ciências Aeronáuticas que decidiu ingressar no Programa de Pós Graduação em História, da Escola de Humanidades, para estudar a influência da aviação na proliferação dos vírus da Covid-19.
Para ingressar em um curso de mestrado ou doutorado em uma área diferente da graduação, o primeiro passo é estar atento aos editais de seleção dos programas de pós-graduação para conhecer quais áreas são estudadas e identificar quais formações são aceitas para a candidatura. Alguns PPGs exigem formação específica em uma determinada área do conhecimento, outros são mais abrangentes.
Se a sua formação estiver dentro das áreas permitidas para o ingresso no PPG da sua escolha, basta se candidatar normalmente. É importante saber que você não terá desvantagens no processo seletivo por ter realizado a graduação em outra área.
Uma das formas de se aproximar dos temas estudados nos PPGs é buscar informações nas páginas dos programas. Além de dados gerais, elas também apresentam o corpo docente e as estruturas de pesquisa (grupos, laboratórios, núcleos e centros) vinculadas aos professores que atuam no PPG. Conhecer em mais detalhes o tipo de pesquisa, que é conduzida pelos pesquisadores nas referidas estruturas, permite que você adquira maior familiaridade com a área que ingressará. Se apropriar desses conhecimentos também favorece a construção do projeto de pesquisa.
Essa aproximação ainda auxilia o processo de identificação dos docentes que realizam estudos em temas que você possui interesse. O contato com esses professores pode ser estabelecido via e-mail e posteriormente evoluir para uma ou mais entrevistas, em que o candidato e o pesquisador avaliarão se existe interesse mútuo em prosseguir com a elaboração de uma candidatura.
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