Portaria Inmetro 09/2022 de 17/01/2022 – Regulamento Consolidado para Adaptadores de Plugues e Tomadas
Em decorrência do processo de simplificação regulatória do INMETRO (conforme Decreto nº 10.139/2019), na edição do DOU na data de 19/01/2022 foi publicada a Portaria Inmetro 09/2022 de 17/01/2022.
Disponível no site “Inmetro” esta portaria corresponde ao novo Regulamento Consolidado para Adaptadores de Plugues e Tomadas.
Destacam-se os seguintes itens:
Art. 2º Os fornecedores de adaptadores de plugues e tomadas deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.
Art. 3º Os adaptadores de plugues e tomadas, objetos deste Regulamento, deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados.
Parágrafo único. Aplica-se o presente Regulamento a adaptadores de plugues e tomadas, ou qualquer equipamento que desempenhe a função de um adaptador de plugues e tomadas, incluindo os denominados “benjamin” ou “T”, para uso doméstico e análogo, para tensões de até 250V e corrente até 20A, com ou sem obturadores, com ou sem fusíveis, para uso exclusivo em corrente alternada.
A respeito de prazos e disposições transitórias:
Art. 10. A publicação desta Portaria não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de certificação com base nos requisitos ora consolidados.
Parágrafo único. Os certificados já emitidos deverão ser revisados, para referência à Portaria ora publicada, na próxima etapa de avaliação.
Art. 11. Os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 324, de 2007, deverão ter sua validade ajustada, nos termos do item 6.1.1.6 do RAC, estabelecido no Anexo I desta Portaria, tendo por referência a data de concessão.
A presente portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022 e também revoga as portarias Inmetro nº 324/2007, nº 82/2008 e nº 251/2009.
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