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05/11/2021 - 09h40
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12/07/2021 - 10h24
A designação coloca nosso coordenador entre os 80 profissionais de todo o país classificados pela Anvisa
A poluição sonora é considerada um problema de saúde pública. Desde estabelecimentos que não respeitam os limites noturnos e diurnos, até centros comerciais e grandes rodovias que causam interferência na qualidade de vida da população. O problema com o ruído ambiental é um grande desafio para a legislação ambiental brasileira.
A Organização Mundial de Saúde (OMS), inclusive, revela o motivo pelo qual é importante controlar a emissão de ruído. Cerca de 10% da população mundial está exposta a níveis de ruído que podem causar prejuízo cognitivo, distúrbios do sono e doenças cardiovasculares, além de danos à audição.
Desde a publicação da Resolução de 01 de 1990 do Conama, a ABNT NBR 10151 tornou-se referência para influenciar diretamente, por exemplo, a vida do cidadão comum, empresas que buscam a gestão ambiental de suas organizações, promotores de grandes eventos e agentes públicos de fiscalização.
Ao final de maio deste ano, a ABNT publicou a revisão 2019 da norma expandindo seu conceito para Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas. A nova versão introduz grandes novidades como diferentes descritores de medição, detalhamento dos métodos de ensaio incluindo o monitoramento sonoro de medição e definição de parâmetros quantificáveis para caracterização de som tonal e impulsivo, tudo isso baseado na análise dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo.
Segundo a ABNT, a nova norma estabelece:
– Procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo;
– Procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos;
– Procedimento para avaliação de som total, específico e residual;
– Procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo;
– Limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.
Um ponto que gera diversas dúvidas dos profissionais que atuam na medição e avaliação do ruído ambiental está relacionado aos equipamentos que atendiam a versão de 2000 e que atualmente muitos destes podem não atender aos novos requisitos.
Conheça o treinamento do LABELO para a ABNT NBR 10151:2019 e compreenda em detalhes a nova versão.