Laboratório destinado ao ensaio de produtos consumíveis descartáveis odonto-médicos hospitalares de acordo com as portarias nº 501, 502 e 503 do INMETRO e as resoluções RDC 03, 04 e 05/2011 da ANVISA.
O laboratório de análises Químicas do LABELO surgiu, inicialmente, para atender à necessidade da ANVISA/INMETRO, por um laboratório capacitado a realizar ensaios em produtos descartáveis odonto-médico-hospitalares, com o intuído de avaliar a conformidade de consumíveis como seringas, agulhas, cateteres, equipos, entre outros.
Com o apoio do FINEP e a PUCRS, o LABELO montou o laboratório, capacitou funcionários, passou por auditoria do INMETRO e acreditou uma série de normas com este objetivo, e agora está apto para desenvolver este trabalho, colaborando para a segurança de pacientes e profissionais da saúde.
Ensaios em produtos descartáveis odonto-médico-hospitalares (luvas, seringas, agulhas, cateteres, equipos, entre outros).
Produto | Ensaios/Faixas | Norma e/ou Procedimento | |
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Seringas | Seringa hipodérmica estéril para uso único – Parte 1: Para uso em bomba de seringa | NBR 7886-2 | |
Seringa hipodérmica estéril para uso único – Parte 1: Seringa para uso normal | NBR ISO 7886-1 | ||
Seringas estéreis de uso único, com ou sem agulhas, para insulina | ABNT NBR ISO 8537 | ||
Agulhas | Agulha hipodérmica estéril e de uso único | NBR 9259/1997 | |
Agulha para fístula arteriovenosa estéril e de uso único – Requisitos e métodos de ensaio | NBR 13854/1997 | ||
Fios para sutura cirúrgica | Fios para sutura cirúrgica | NBR 13904/2003 | |
Seringas e agulhas | Montagem cônica com conicidade de 6% (Luer) para seringas, agulhas e outros equipamentos médicos – Parte 1: Requisitos Gerais | NBR ISO 594-1/2003 | |
Cateter | Montagem cônica com conicidade de 6% (Luer) para seringas, agulhas e outros equipamentos médicos – Parte 1: Montagem fixa | NBR ISO 594-2/2003 | |
Agulha hipodérmica estéril para uso único | NBR ISO 7864/2010 | ||
Cateter intravascular de uso único, estéril – Parte 1: Requisitos gerais | NBR ISO 10555-1/2003 | ||
Cateter intravascular de uso único, estéril – Parte 2: Cateter angiográfico | NBR ISO 10555-2/2003 | ||
Cateter intravascular de uso único, estéril – Parte 3: Cateter venoso central | NBR ISO 10555-3/2003 | ||
Cateter intravascular de uso único, estéril – Parte 4: Cateter de dilatação do tipo balão | NBR ISO 10555-4/2003 | ||
Cateter intravascular de uso único, estéril – Parte 5: Cateter periférico sobre agulha | NBR ISO 10555-5/2003 | ||
Equipamento de infusão para uso médico – Parte 4: Equipos de infusão para uso individual, alimentação por gravidade | NBR ISO 8536-4/2008 |
Além dos produtos citados anteriormente, constitui em nosso escopo:
– Ligas metálicas ferrosas e não ferrosas;
– Plásticos, papel, metais leves, elastômeros, termoplásticos, filmes laminados;
– Eletrodomésticos e similares;
– Ferramentas elétricas e eletrônicas, furadeiras;
– Medidores portáteis e de bancada, detectores de fumaça, termostatos, balança doméstica e laboratorial;
– Microcomputadores e periféricos, televisores, aparelhos de som, reprodutores de vídeo, amplificadores, FAX, telefones fixos telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, vídeo games, placas de circuito impresso, chips e componentes, impressoras, Scanner;
– Borracha e plásticos;
– Calculadoras, cartuchos de tonner e tinta.