Laboratório de Medidores de Energia

O Laboratório de Medidores de Energia Elétrica (LMEE) executa ensaios prescritos tanto por normas IEC e NBR, como também por Regulamentos Técnicos Metrológicos (RTMs) aprovados por Portarias INMETRO específicas, aplicáveis a medidores de energia elétrica. Dentre os documentos normativos acreditados, alguns são aplicáveis a modelos eletromecânicos (de indução), enquanto os demais destinam-se a ensaios de modelos eletrônicos (estáticos).

Atualmente, o LMEE realiza serviços de ensaios em medidores com dois propósitos distintos:
(a) para avaliação de desempenho de modelos à luz das normas acreditadas pelo laboratório, sob demanda dos próprios fabricantes, ou
(b) para fins de Apreciação Técnica de Modelo (ATM) de medidores eletrônicos de energia ativa e/ou reativa, a partir de processos de Aprovação de Modelo interpostos por fabricantes ou importadores junto ao INMETRO, através de sua Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL).

Neste último caso, os ensaios prescritos pelo RTM específico (à exceção dos ensaios de compatibilidade eletromagnética) são realizados pelo LABELO sob demanda do próprio INMETRO, em regime de concessão especial para a prestação deste tipo de serviço. Maiores detalhes dos serviços prestados pelo INMETRO envolvendo a Aprovação de Modelo e a Apreciação Técnica de Modelo de instrumentos de medição podem ser obtidos através do link www.inmetro.gov.br/metlegal/servicoApreciacao.asp.

O LMEE foi criado no ano de 2002 em decorrência do desenvolvimento de projeto de pesquisa parcialmente financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Tal projeto foi articulado em duas etapas, prevendo o desenvolvimento e a realização de ensaios de protótipo de medidor eletrônico de energia elétrica (ativa e reativa) adequado às exigências da legislação normativa brasileira.

À equipe do LABELO envolvida neste projeto coube a tarefa de estabelecer a infraestrutura laboratorial necessária à sua execução, além da própria aplicação de ensaios elétricos e mecânicos ao modelo de medidor desenvolvido (resultado da primeira etapa do projeto), conforme prescrito pelas normas NBR 14519:2000 e NBR 14520:2000. Os ensaios de compatibilidade eletromagnética previstos por tais normas não foram contemplados no plano de criação de infraestrutura laboratorial previsto pelo projeto.

Após a necessária adequação laboratorial para a realização dos ensaios previstos no projeto descrito, o LABELO solicitou a Cgcre a extensão de seu escopo de acreditação, de modo a incluir neste não apenas as normas NBR 14519 e 14520, mas também algumas normas IEC compatíveis. Tal solicitação de extensão foi atendida após auditoria técnica realizada pela Cgcre em 2004.

No ano de 2006, em função da grande demanda por processos de Aprovação de Modelo de medidores eletrônicos de energia elétrica, a DIMEL/INMETRO concedeu ao LABELO autorização especial para a realização de ensaios de ATM então previstos pelo documento NIE-DIMEL-036 (revisão 03 de Agosto/2006). Tal licença foi fornecida ao LABELO após a realização de auditoria técnica conduzida pela DIMEL nas instalações do LMEE.

Em 2007 foi publicada a Portaria INMETRO nº 431, aprovando o atual RTM que estabelece, dentre outras, as condições mínimas a serem observadas na Apreciação Técnica de Modelos de medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa. Após auditoria técnica da Cgcre realizada no LABELO no ano de 2008 a portaria indicada foi, então, incorporada ao escopo acreditado do LMEE.

Além de requisitos gerais aplicáveis indistintamente a equipamentos de medição (IEC 62052-11), as normas IEC que integram o atual escopo de acreditação do laboratório junto a Cgcre contemplam:
(a) requisitos particulares para medidores eletromecânicos de energia ativa – classes 0,5%, 1% e 2% – (IEC 62053-11) e
(b) requisitos particulares para medidores eletrônicos de energia ativa – classes 1% e 2% – (IEC 62053-21).

As normas NBR acreditadas, por sua vez, são aplicáveis exclusivamente a medidores eletrônicos de energia ativa e/ou reativa – classes 0,2%, 0,5%, 1% e 2% – e contemplam tanto os requisitos de especificação (NBR 14519) quanto a metodologia de ensaios (NBR 14520) estabelecida para tais instrumentos de medição.

Finalmente, as portarias INMETRO acreditadas abrangem dois RTMs distintos, respectivamente aplicáveis:
(a) a medidores eletrônicos de energia ativa e/ou reativa – classes 0,2%, 0,5%, 1% e 2% – (Portaria INMETRO nº 431 de 04/12/2007) e
(b) a medidores de indução (eletromecânicos) de energia ativa – classes 1% e 2% – (Portaria INMETRO nº 88 de 06/04/2006).

O atual escopo de acreditação do LMEE junto a Cgcre pode ser consultado diretamente no site, por intermédio do link www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/docs/CRL0075.pdf. Cabe observar, adicionalmente, que o LMEE apresenta restrição para ensaio de modelos de medidores de energia com tensão nominal superior a 300 V ou com corrente máxima superior a 200 A.

Análise de software em medidores de energia.

No Brasil, o INMETRO, através de sua Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL), é a instância legal responsável pela aprovação de modelo de medidores de energia elétrica, a exemplo de outros instrumentos de medição sujeitos a controle metrológico. Tal aprovação, no entanto, depende da Apreciação Técnica de Modelo (ATM) do medidor de interesse, serviço este que compete à DIMEL/INMETRO e é executado com base no Regulamento Técnico Metrológico (RTM) pertinente.

A norma INMETRO que estabelece os procedimentos a serem adotados para solicitação de aprovação de modelo de instrumentos de medição e serviços correlatos é a NIE-DIMEL-013 (Rev.07 de Janeiro/2015). Tal documento pode ser consultado por intermédio do link. Maiores detalhes a serem observados por fabricantes e importadores de instrumentos de medição para a solicitação de aprovação de modelo podem ser obtidos através do link www.inmetro.gov.br/metlegal/solicitaApreciacao.asp.

No caso específico de medidores eletrônicos de energia elétrica (ativa e/ou reativa), o LABELO possui concessão especial do INMETRO para realizar os ensaios previstos no Anexo B da Portaria INMETRO nº 431 de 04/12/2007, à exceção dos ensaios de compatibilidade eletromagnética (item B.24); tais ensaios são os previstos para a Apreciação Técnica de Modelo deste tipo de instrumento de medição. O texto da referida portaria, que contempla o RTM específico para medidores eletrônicos de energia elétrica, pode ser consultado a partir do link www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001248.pdf.

É importante observar que, neste contexto, o trabalho realizado pelo LABELO restringe-se exclusivamente à realização dos ensaios previstos pelo RTM de medidores eletrônicos de energia elétrica, segundo demanda do INMETRO. Após a conclusão dos ensaios solicitados pelo INMETRO ao LABELO, este emitirá os Relatórios de Ensaios atinentes ao serviço realizado, encaminhando-os diretamente à DIMEL/INMETRO, para seguimento do processo de ATM específico.

A interação prevista entre o laboratório e a parte interessada no processo de ATM (fabricante ou importador do modelo de medidor eletrônico de energia submetido à aprovação pelo INMETRO) refere-se ao acordo comercial para a realização dos ensaios. Para tanto, antes do reencaminhamento ao LABELO da amostra originalmente enviada ao INMETRO para ATM, a parte interessada deve solicitar uma proposta comercial ao LABELO. O início da realização do serviço pelo LABELO dar-se-á somente após:
(a) a aceitação formal dos termos da proposta comercial emitida ao requerente,
(b) o envio da amostra a ser ensaiada, que deve ser requisitada ao INMETRO e
(c) a respectiva formalização de solicitação de ensaios, emitida pela DIMEL/INMETRO.