O laboratório de equipamentos elétricos e de uso doméstico do LABELO está apto a realizar ensaios de segurança de acordo com a norma IEC 60335-1 a qual traz requisitos gerais aplicáveis a todo tipo de aparelhos de uso doméstico e similares.
De modo a cobrir as particularidades apresentadas por cada tipo de eletrodoméstico, faz-se necessária a aplicação das normas especificas, as quais inserem ou modificam itens na norma IEC 60335-1. Para conferir as normas específicas para as quais o LABELO possui acreditação, verifique o nosso escopo.
O laboratório de Ensaios em Eletrodomésticos está devidamente equipado e conta com equipe de profissionais altamente preparados para atender às crescentes exigências do mercado, tornando o LABELO a melhor escolha para a realização de ensaios em seus produtos.
Hoje a principal demanda para ensaios de aparelhos eletrodomésticos e similares está associada à publicação da portaria Inmetro N° 371/ 2009 e sua portaria complementar N° 328/2011.
A Portaria Inmetro n° 371, de 29 de dezembro de 2009, torna obrigatória a certificação e define os requisitos regulamentares necessários para a importação, fabricação e comercialização de aparelhos eletrodomésticos e similares em todo o território nacional.
Um processo de certificação, dentro das regras do Inmetro, pode levar entre três e seis meses para ser concluído. O tempo exato dependerá da complexidade do produto e/ou de eventuais adequações a serem implementadas, caso se faça necessário, para o atendimento às normas e regulamentos aplicáveis.
O LABELO é um dos principais laboratórios que atuam na realização de ensaios para atendimento da Portaria Inmetro n° 371/2009 no Brasil, acreditado ao Inmetro há mais de 20 anos e contando com uma equipe de engenheiros e técnicos altamente qualificados.
O Laboratório de Ensaios em Eletrodomésticos do LABELO, inaugurado em 1998, possui hoje a maior lista de Normas Acreditadas da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE) do Inmetro.
Norma | Produtos aplicáveis | Regulamentação aplicada |
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IEC 60335-2-2 | Aspirador pó e/ou água. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-3 | Ferros de passar roupas. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-4 | Centrífugadora de roupas sem função de lavagem de roupas. | – |
IEC 60335-2-5 | Máquina de lavar louças. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-6 | Fogões elétricos estacionários, fornos estacionários, grelhas, fogões por indução, fornos à vapor, fornos auto-limpantes. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-7 | Lavadoras de roupas com capacidade superior a 15kg de roupa seca. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-8 | Barbeadores, depiladores e máquinas de cortar cabelo. Aplicável também a aparelhos para corte de pelo de animais. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-9 | Grills, sanduicheiras, torradeiras, fornos elétricos, desidratadores de comida, pipoqueiras, grelhadeiras por contato, grelhadeiras por irradiação, churrasqueiras para uso interno, panificadoras. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-10 | Máquinas para tratamento de pisos: enceradeiras, máquinas para lustrar e/ou polir pisos. Máquinas para limpeza úmida/com água: lavadoras de pisos, carpetes e estofamentos. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-11 | Secadoras de roupa por tamboreamento sem função de lavagem de roupas. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-12 | Aparelhos para manter comida ou recipientes aquecidos. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-13 | Fritadeiras e frigideiras. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-14 | Liquidificadores, abridores de latas, extratores de suco por centrifugação, espremedores de frutas, moedor de café, batedores de ovos, batedeiras, multiprocessadores, moedores de pimenta e outros grãos, raladores, afiadores de facas, facas elétricas, picadores de alimentos, descascador de batatas, fabricadores de massa/macarrão, peneiradores e fatiadores. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-15 | Aparelhos para aquecimento de líquidos, tais como cafeteiras, panelas elétricas, aparelhos para cocção de ovos, aquecedores de mamadeiras, chaleiras elétricas, aparelhos para aquecer leite, panelas de pressão elétricas, aparelhos para cocção de arroz, panela para cocção a vapor, panela elétrica para banho-maria, esterilizadoras, fabricadores de iogurte. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-16 | Triturador de resíduos de alimentos. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-21 | Aquecedores híbridos de água por acumulação. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-23 | Aparelhos para cuidados com cabelo ou pele, tais como secadores de cabelo, chapinha alisadora, frisadores, escovas modeladoras elétricas, secadores de mãos, ferros para cachear cabelos, aparelhos de sauna facial. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-24 | Adegas, refrigeradores comporta de vidro, Máquinas de fazer sorvete, máquinas de fazer gelo, aparelhos de refrigeração para uso em camping, trailers e embarcações, aparelhos de refrigeração operados a bateria. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-25 | Fornos de microondas de uso domestico. | – |
IEC 60335-2-26 | Relógios. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-27 | Aparelhos de exposição da pele à radiação UV e IR tais como câmaras de bronzeamento. | – |
IEC 60335-2-28 | Máquina de costura. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-29 | Carregadores de pilhas e bateria. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-30 | Aquecedores de ambiente, aquecedores com ventilação forçada, aquecedores por convecção, aquecedores a óleo, aquecedores tubulares, aquecedores por irradiação, aquecedor com lâmpadas para teto. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-31 | Depuradores de ar e coifas. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-35 | Aquecedores de água instantâneos tais com chuveiros elétricos e torneiras elétricas. | – |
IEC 60335-2-36 | Fogões comerciais. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-37 | Fritadeiras elétricas para uso comercial. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-38 | Chapas elétricas para uso comercial. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-39 | Aparelhos de cozimento e panelas elétricas de uso comercial. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-40 | Condicionadores de ar portáteis, desumidificadores com sistema de refrigeração por compressor, bombas de calor. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-41 | Bombas para aquários, bombas para tanques de jardim, bombas submersas, bomba para poço vertical, bomba para hidromassagem, bomba para pressurizar chuveiro. | – |
IEC 60335-2-42 | Fornos elétricos de uso comercial a vapor, fornos comerciais por convecção forçada. | – |
IEC 60335-2-43 | Secadores de roupas do tipo varal, com circulação de ar quente natural ou forçada e varais de banheiro (tipo escada) para secagem de toalhas. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-44 | Passadores de roupas elétricos por prensagem, passadores de roupas do tipo rotativo. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-45 | Ferramentas de aquecimento manual, ferros de soldar, ferro de soldar tipo pistola (com transformador), ferro de marcar (através de estampo), pirógrafos, sopradores de ar quente, ferramenta de descornar (aparelho para queimar a ponta do chifre a ser removido), decapador de pintura (Aquecedor elétrico para remover pintura), soldador de filme plástico, soldador de eletrodutos termoplásticos, revólver de cola quente, ferramenta de cortar plástico, ignitor de combustíveis sólidos a ar quente. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-47 | Panela elétrica para uso comercial. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-48 | Grelhas e tostadores por irradiação para uso comercial. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-49 | Balcões com aquecimento elétrico de uso comercial do tipo “Buffet”, balcão aquecido, balcão expositor aquecido, armário de secagem de louças, mesa aquecida. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-50 | Banho-maria elétrico de uso comercial. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-51 | Bombas estacionárias para aquecimento e para serviço de fornecimento de água. | – |
IEC 60335-2-52 | Aparelhos de higiene oral, escovas de dente elétricas. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-53 | Aparelhos para aquecimento de sauna. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-55 | Aparelhos para uso em aquários (bombas de ar, termostatos), aerador para aquários, aquecedor de aquário, alimentador automático, equipamento para sucção de lama. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-56 | Projetores de efeitos, projetores de filmes em rolo, projetor de imagens de microscópio, projetor, ampliador de fotografias, projetores de fotografias. | – |
IEC 60335-2-59 | Exterminador de insetos por eletrocução. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-60 | Banheira hidromassagem. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-67 | Máquinas para tratamento de pisos para uso comercial e industrial: enceradeiras, máquinas para lustrar e/ou polir pisos. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-70 | Ordenhadeiras. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-71 | Aparelhos elétricos de aquecimento para criação de animais. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-72 | Máquinas automáticas para tratamento de pisos para uso comercial e industrial. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-73 | Aquecedores fixos para aquecimento por imersão. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-74 | Aquecedores portáteis para aquecimento por imersão. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-75 | Máquinas para vendas tais como máquinas para venda de café e chá, máquinas para venda de cigarros, máquinas para venda de alimentos embalados, máquinas para venda de bebidas em lata. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-76 | Cerca elétrica. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-78 | Churrasqueiras elétricas para uso externo. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-79 | Lavadoras de alta pressão e vapor . | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-80 | Ventiladores de duto, exaustores, ventiladores sem hélice. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-82 | Máquinas de diversão tais como mesas de bilhar, máquinas de boliche, tabuleiros de dardos, simuladores de vôo e direção, brinquedos de montaria para crianças, máquinas de pinball e video games. Máquinas de auto-atendimento, tais como recarregador de cartões, dispensadores de moedas, armários para guardar bagagens, balanças, polidores ou engraxadores de sapatos. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-88 | Umidificadores associados a sistemas de aquecimento ventilação ou ar condicionado. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-89 | Refrigeradores para uso comercial. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-90 | Fornos de microondas para uso comercial. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-91 | Cortadores de grama. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-92 | Roçadeira elétrica. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-94 | Aparador de grama do tipo tesoura. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-98 | Umidificadores. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-99 | Exaustor elétrico comercial. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-100 | Assopradores elétricos para limpeza de jardins. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-101 | Vaporizadores para repelente de mosquitos, odorizador de ambientes. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-102 | Aparelhos para queima de gás, óleo e combustíveis sólidos, tendo conexões elétricas. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-105 | Cabines de banho. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
IEC 60335-2-106 | Aquecedores de piso acarpetado. | Portaria nº 371, de 29/12/2009 |
Em 1° de julho de 2011, encerrou-se o prazo para que os fabricantes e as empresas importadoras de eletrodomésticos se adequassem à Portaria Inmetro n° 371, de 29 de dezembro de 2009, que torna obrigatória a certificação e define os requisitos regulamentares necessários para a importação, fabricação e comercialização de aparelhos eletrodomésticos e similares em todo o território nacional.
Neste contexto, os ensaios realizados pelo LABELO são apenas uma etapa do processo de certificação. Existem outras etapas, as quais devem ser conduzidas por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) também acreditado pelo Inmetro. A lista dos organismos acreditados pelo Inmetro pode ser obtida no site: http://www.Inmetro.gov.br/organismos/index.asp
Link para Portaria Inmetro nº 371, de 29 de dezembro de 2009.
Link para orientações gerais sobre a portaria, funcionamento do programa, prazos, certificação e importação de produtos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe especializada.