Sendo um dos primeiros laboratórios do Brasil a realizar serviços na área, o LABELO possui hoje um dos mais completos parques de equipamentos para ensaios em telecomunicações do País. Está apto para a realização de diversos ensaios em todas as três categorias definidas pela ANATEL, conforme regulamentação da agência.
Dispomos de condições únicas para manter o laboratório de ensaios em telecomunicações apto para a realização de ensaios em diversos produtos e equipamentos de telecomunicações, garantindo a rastreabilidade de nossas medições aos padrões e grandezas aplicáveis. Dispomos de profissionais altamente capacitados e dos mais modernos equipamentos para a execução de ensaios de que sua empresa necessita.
Atuando no setor de telecomunicações desde 1970, o LABELO tornou-se centro de excelência em serviços de calibração na área de alta-freqüência. Isto permitiu que, no ano de 1993, fosse o primeiro laboratório a obter a acreditação da Cgcre nesta área.
Em 2003, o LABELO tornou-se o primeiro laboratório acreditado pela Cgcre para a realização de ensaios em produtos de telecomunicações. Atualmente, é um dos maiores laboratórios acreditados do País, prestando serviços que abrangem todas as três categorias de produtos classificados pela ANATEL.
Produto | Norma e/ou Procedimento |
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Alarme para linha telefônica Modem analógico Equipamento de fac-simile Telefone de assinante Telefone dedicado Aparelho de telefonista Secretária eletrônica |
Anexo à Resolução ANATEL 473/07 Exceto ensaios eletroacústicos Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Amplificador de Potência RF | Conforme aplicação do produto |
Bateria de Lítio utilizada em telefone celular | Anexo à Resolução ANATEL 481/07 |
Conector de Blindagem (CBCT/CBVT) | SDT 235-420-725/1997 (Telebrás) Exceto 9.04 – VibraçãoABNT NBR 14705/2010 Ensaios funcionais: parcial Retardância à chama (classificação CMX) |
Conector p/ Cabo Coaxial e Conector para Cabo Telefônico (Seco, Impregnado e Selado) | SDT 235-160-721/1998 (Telebrás) Exceto ensaios: 9.06 – Impulso de Tensão 9.08 – Vibração |
Conversor canal de TV (repetição/retransmissão) | Anexo à Resolução ANATEL 284/01 |
Equipamento de Ondas Portadoras (OPLAT) | IEC 60495/93 |
Excitador de RF | Anexo à Resolução ANATEL 116/99 Anexo à Resolução ANATEL 67/98 |
Gerador de canal secundário (emissora de FM) | Anexo à Resolução ANATEL 67/98 |
Gerador de Estereofonia (emissora de FM) | Anexo à Resolução ANATEL 67/98 |
Modulador de áudio e vídeo (TV) | Anexo à Resolução ANATEL 284/01 |
Módulo Protetor (Para Rede Externa e Ambiente do Cliente) | SDT 235-430-727/1998 (Telebrás) Exceto itens 9.(D), 9.(F), 9.(G), 9.(J) |
Repetidor (não TV) | Anexo à Resolução ANATEL 359/04 Anexo à Resolução ANATEL 360/04 Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Retransmissor de TV | Anexo à Resolução ANATEL 284/01 |
Transceptor Analógico Troncalizado Base Móvel e Portátil | Anexo à Resolução ANATEL 361/04 Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Transceptor Digital | Anexo à Resolução ANATEL 359/04 Anexo à Resolução ANATEL 360/04 Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Transceptor Digital Troncalizado Móvel e Portátil | Anexo à Resolução ANATEL 361/04 Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Transceptor Fixo Assinante Rural 117 – 470 MHz | Anexo à Resolução ANATEL 361/04 Anexo à Resolução ANATEL 473/07 Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Transceptor Fixo Base Rural 117 – 470 MHz | Anexo à Resolução ANATEL 361/04 Anexo à Resolução ANATEL 473/07 Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Transceptor Fixo, Móvel e Portátil FM | Anexo à Resolução ANATEL 361/04 Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Transceptor Fixo, Móvel e Portátil AM: – Serviço Limitado Privado – Serviço Móvel Marítimo – Serviço Rádio do Cidadão – Serviço Aeronáutico |
Anexo à Resolução ANATEL 370/04 Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Transceptor Fixo, Móvel e Portátil AM: – Radioamador | Portaria MC 101/82 – Norma 02/79 Portaria MC 1278/94 – Norma 31/94 |
Transceptor para Sistema Automático de Identificação de Navios | Portaria SNC 52/91 ITU-R M.1371.1 Anexo à Resolução ANATEL 361/04Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Transmissor de Autocine | Anexo à Resolução ANATEL 67/98 Anexo à Resolução ANATEL 116/99 Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Transmissor de Radiochamada (AM) | Anexo à Resolução ANATEL 370/04 Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Transmissor de Radiochamada (FM) | Anexo à Resolução ANATEL 361/04 Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Transmissor de Radiodifusão Sonora em AM (OM e OT) | Anexo à Resolução ANATEL 116/99 Portaria MC 25/83: Norma 02/83 |
Transmissor de Radiodifusão Sonora em FM | Anexo à Resolução ANATEL 67/98 |
Transmissor de Serviço de Radiodifusão Comunitária – Radcom | Portaria MC 83/99: Norma 2/98 Portaria MC 191/98: Norma 2/98 Anexo à Resolução ANATEL 60/98 Anexo à Resolução ANATEL 67/98 |
Transmissor de Supervisão e Controle | Anexo à Resolução ANATEL 361/04 Anexo à Resolução ANATEL 370/04 Anexo à Resolução ANATEL 529/09 |
Transmissor de televisão canais 2 – 13 e canais de 14 – 59 | Anexo à Resolução ANATEL 284/01 |
Transmissor de televisão AM acima de 1000 MHz | Anexo à Resolução ANATEL 284/01 |
Transmissor de televisão digital terrestre | Anexo à Resolução ANATEL 498/08 |
Transmissor e Transceptor Serviço Auxiliar de Radiodifusão Sonora até 470 MHz | Portaria MC 71/78 – Norma 01/78 Portaria MC 07/89 |
Transmissor e Transceptor Serviço Auxiliar de Radiodifusão Sonora acima de 470 MHz | Portaria MC 71/78 – Norma 01/78 |
Transmissor serviço auxiliar de radiodifusão (TV) | Anexo à Resolução ANATEL 284/01 |
Observações: