Laboratório de Telecomunicações

Sendo um dos primeiros laboratórios do Brasil a realizar serviços na área, o LABELO possui hoje um dos mais completos parques de equipamentos para ensaios em telecomunicações do País. Está apto para a realização de diversos ensaios em todas as três categorias definidas pela ANATEL, conforme regulamentação da agência.

Dispomos de condições únicas para manter o laboratório de ensaios em telecomunicações apto para a realização de ensaios em diversos produtos e equipamentos de telecomunicações, garantindo a rastreabilidade de nossas medições aos padrões e grandezas aplicáveis. Dispomos de profissionais altamente capacitados e dos mais modernos equipamentos para a execução de ensaios de que sua empresa necessita.

Atuando no setor de telecomunicações desde 1970, o LABELO tornou-se centro de excelência em serviços de calibração na área de alta-freqüência. Isto permitiu que, no ano de 1993, fosse o primeiro laboratório a obter a acreditação da Cgcre nesta área.

Em 2003, o LABELO tornou-se o primeiro laboratório acreditado pela Cgcre para a realização de ensaios em produtos de telecomunicações. Atualmente, é um dos maiores laboratórios acreditados do País, prestando serviços que abrangem todas as três categorias de produtos classificados pela ANATEL.

Produto Norma e/ou Procedimento
Alarme para linha telefônica
Modem analógico
Equipamento de fac-simile
Telefone de assinante
Telefone dedicado
Aparelho de telefonista
Secretária eletrônica
Anexo à Resolução ANATEL 473/07
Exceto ensaios eletroacústicos
Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Amplificador de Potência RF Conforme aplicação do produto
Bateria de Lítio utilizada em telefone celular Anexo à Resolução ANATEL 481/07
Conector de Blindagem (CBCT/CBVT) SDT 235-420-725/1997 (Telebrás)
Exceto 9.04 – VibraçãoABNT NBR 14705/2010
Ensaios funcionais: parcial
Retardância à chama (classificação CMX)
Conector p/ Cabo Coaxial e Conector para Cabo Telefônico (Seco, Impregnado e Selado) SDT 235-160-721/1998 (Telebrás)
Exceto ensaios:
9.06 – Impulso de Tensão
9.08 – Vibração
Conversor canal de TV (repetição/retransmissão) Anexo à Resolução ANATEL 284/01
Equipamento de Ondas Portadoras (OPLAT) IEC 60495/93
Excitador de RF Anexo à Resolução ANATEL 116/99
Anexo à Resolução ANATEL 67/98
Gerador de canal secundário (emissora de FM) Anexo à Resolução ANATEL 67/98
Gerador de Estereofonia (emissora de FM) Anexo à Resolução ANATEL 67/98
Modulador de áudio e vídeo (TV) Anexo à Resolução ANATEL 284/01
Módulo Protetor (Para Rede Externa e Ambiente do Cliente) SDT 235-430-727/1998 (Telebrás)
Exceto itens 9.(D), 9.(F), 9.(G), 9.(J)
Repetidor (não TV) Anexo à Resolução ANATEL 359/04
Anexo à Resolução ANATEL 360/04
Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Retransmissor de TV Anexo à Resolução ANATEL 284/01
Transceptor Analógico Troncalizado Base Móvel e Portátil Anexo à Resolução ANATEL 361/04
Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Transceptor Digital Anexo à Resolução ANATEL 359/04
Anexo à Resolução ANATEL 360/04
Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Transceptor Digital Troncalizado Móvel e Portátil Anexo à Resolução ANATEL 361/04
Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Transceptor Fixo Assinante Rural 117 – 470 MHz Anexo à Resolução ANATEL 361/04
Anexo à Resolução ANATEL 473/07
Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Transceptor Fixo Base Rural 117 – 470 MHz Anexo à Resolução ANATEL 361/04
Anexo à Resolução ANATEL 473/07
Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Transceptor Fixo, Móvel e Portátil FM Anexo à Resolução ANATEL 361/04
Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Transceptor Fixo, Móvel e Portátil AM:
– Serviço Limitado Privado
– Serviço Móvel Marítimo
– Serviço Rádio do Cidadão
– Serviço Aeronáutico
Anexo à Resolução ANATEL 370/04
Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Transceptor Fixo, Móvel e Portátil AM: – Radioamador Portaria MC 101/82 – Norma 02/79
Portaria MC 1278/94 – Norma 31/94
Transceptor para Sistema Automático de Identificação de Navios Portaria SNC 52/91
ITU-R M.1371.1
Anexo à Resolução ANATEL 361/04Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Transmissor de Autocine Anexo à Resolução ANATEL 67/98
Anexo à Resolução ANATEL 116/99
Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Transmissor de Radiochamada (AM) Anexo à Resolução ANATEL 370/04
Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Transmissor de Radiochamada (FM) Anexo à Resolução ANATEL 361/04
Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Transmissor de Radiodifusão Sonora em AM (OM e OT) Anexo à Resolução ANATEL 116/99
Portaria MC 25/83: Norma 02/83
Transmissor de Radiodifusão Sonora em FM Anexo à Resolução ANATEL 67/98
Transmissor de Serviço de Radiodifusão Comunitária – Radcom Portaria MC 83/99: Norma 2/98
Portaria MC 191/98: Norma 2/98
Anexo à Resolução ANATEL 60/98
Anexo à Resolução ANATEL 67/98
Transmissor de Supervisão e Controle Anexo à Resolução ANATEL 361/04
Anexo à Resolução ANATEL 370/04
Anexo à Resolução ANATEL 529/09
Transmissor de televisão canais 2 – 13 e canais de 14 – 59 Anexo à Resolução ANATEL 284/01
Transmissor de televisão AM acima de 1000 MHz Anexo à Resolução ANATEL 284/01
Transmissor de televisão digital terrestre Anexo à Resolução ANATEL 498/08
Transmissor e Transceptor Serviço Auxiliar de Radiodifusão Sonora até 470 MHz Portaria MC 71/78 – Norma 01/78
Portaria MC 07/89
Transmissor e Transceptor Serviço Auxiliar de Radiodifusão Sonora acima de 470 MHz Portaria MC 71/78 – Norma 01/78
Transmissor serviço auxiliar de radiodifusão (TV) Anexo à Resolução ANATEL 284/01

Observações:

  • Verificar o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil e o Regulamento Sobre Canalização e Condições de Uso de Freqüências quando aplicável ao produto.
  • A classificação do produto deve estar de acordo com a Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações por Categoria, disponível na página da Anatel na Internet.