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05/11/2021 - 09h40
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12/07/2021 - 10h24
A designação coloca nosso coordenador entre os 80 profissionais de todo o país classificados pela Anvisa
Risco à saúde e ao meio ambiente foram decisivos para regulamentar limites máximos para níveis de metais pesados
No final de 2013, o sistema de risco aduaneiro da Receita Federal interceptou dois contêineres que chegaram da China com 16 toneladas de bijuterias. A suspeita? Risco fiscal. Esperava-se apenas que o valor declarado pelos fornecedores fosse abaixo do que as peças realmente valiam. Contudo, outra descoberta preocupou quem costumava adquirir produtos com metais em sua composição: foram encontrados níveis de metais pesados com variação entre 32% a 39% de liga metálica em anéis.
Os altos níveis de metais pesados – chumbo e cádmio, principalmente – colocam não só a saúde da população em risco, mas também causam danos ambienteis e ocupacionais, devido ao descarte e a exposição dos metais.
Necessidade de mudança
O cenário de altos níveis de metais pesados só era possível em função da falta de fiscalização, segundo a Eng. Química Marcela Jochade. “As bijuterias não estavam sujeitas à Vigilância Sanitária”, afirma Marcela, que explica como a saúde da população poderia estar comprometida. “Os efeitos de curto ou longo prazo de exposição a estes metais afetam notadamente as funções renais e hepáticas, além de serem agentes carcinogênicos”, completa.
Esse contexto inspirava ares de mudança. Em função da elevada toxidade dos metais pesados, o Inmetro publicou, em 28 de janeiro de 2015, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 60. Ficava estabelecido, na época, limites de cádmio e chumbo na fabricação ou importação de bijuterias e joias comercializadas no Brasil. A norma passou por atualização, em 22 de janeiro de 2016, quando a atual Portaria n°43 foi originada. Marcela explica que a Portaria informa que é de caráter compulsório que toda joia ou bijuteria, para ser fabricada e/ou importada a partir do início de 2019, precisa ter analisada a concentração de chumbo e de cádmio no metal constituinte do produto. O limite máximo estipulado para cada metal, em peso, é de 0,01% para cádmio e 0,03% para chumbo.
Laura Angélica De Pauli, funcionária do LABELO, coloca em debate o incentivo que a indústria nacional recebe com a Portaria. Lugares como Estados Unidos e Europa, por exemplo, contemplam limites de cádmio e chumbo – Limites, inclusive, que serviram de base para adaptação brasileira. “A exportação para esses lugares tem sido prejudicada pela falta de regulamentação. Coloca em dúvida a qualidade dos produtos brasileiros”, analisa Laura.
Atuação do LABELO
Marcela explica que, com a Portaria n°43/2016, o Inmetro informa que o fabricante e/ou importador deve manter registro da realização de ensaios, em laboratório acreditado pela Cgcre quanto ao teor dos metais presentes nos produtos. “O objetivo do Inmetro é impedir a entrada de produtos irregulares e de baixa qualidade”, analisa a engenheira.
O LABELO é acreditado desde julho de 2016 para caracterizar os metais presentes na amostra, por meio do método de Raio-X e ICP-OES (espectrometria de emissão atômica por plasma acoplado indutivamente). De acordo com Laura, o LABELO tem know-how, estrutura e pessoal capacitado para a realização de ensaios para a Portaria. “Temos larga experiência em análises em diversos produtos. Inclusive, fomos pioneiros em atender resoluções e portarias semelhantes”, finaliza.