22/03/2019 - 09h40

Professor compara diferenças entre Brasil e Espanha no cenário trabalhista

Pesquisa de pós-doutorado na Universidade de Sevilha abordou cessação do contrato de trabalho

Fotos: arquivo pessoal

Foto: arquivo pessoal

O professor da Escola de Direito Eugênio Hainzenreder Júnior esteve na Espanha para pós-doutorado na Universidade de Sevilha. Em sua pesquisa, fez uma análise comparativa entre Brasil e Espanha a respeito da cessação do contrato de trabalho. Dentre as principais diferenças, está a demissão sem causa justificada, que no país europeu não está amparada pela lei. Segundo ele, investigar a terminação do contrato de trabalho no sistema jurídico de um país que já passou por importantes reformas trabalhistas nos últimos anos, sobretudo após a crise de 2008, pode trazer importantes contribuições ao estudo do tema no Brasil – que vive situação similar – após as transformações da reforma trabalhista.

“O tema sempre me despertou interesse, pois a importância do emprego transcende o âmbito jurídico e acadêmico. Por meio do trabalho, se permite ao cidadão não apenas a realização do seu sustento e da sua família, mas também o acesso ao lazer, à saúde, à educação, o alcance de sua realização pessoal e profissional e tudo o que é necessário à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, disposto na nossa Constituição Federal”, aponta.

Diferenças no Brasil e na Espanha

No Brasil, diferente da Espanha, a demissão dos trabalhadores por iniciativa do empregador não requer motivação ou justificativa. A Constituição Federal de 1988 consagrou o sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em substituição ao regime da estabilidade decenal. Isso possibilita que a dispensa dos trabalhadores não dependa de uma causa tipificada em lei. Em contrapartida a este poder patronal de dispensa sem justa causa, o trabalhador despedido terá direito a receber uma indenização compensatória, prevista no artigo 7º, que corresponde a 40% dos depósitos do seu FGTS.

Já no direito espanhol, existe a necessidade de motivação para a dispensa. Conforme o artigo 4º da Convenção nº: 158 da Organização Internacional do Trabalho, de 1982, a extinção do contrato de trabalho por interesse patronal exige uma causa justificada, relacionada com a capacidade ou comportamento do trabalhador. Pode, ainda, se basear nas necessidades de funcionamento da empresa. Além disso, na dispensa por motivo relacionado ao comportamento ou ao desempenho do empregado, deve ser concedida previamente a possibilidade de se defender das acusações feitas. “Na Espanha o trabalhador pode, na hipótese de considerar injustificado o término de sua relação de trabalho, recorrer contra a dispensa. Entendendo-se que o término da relação de trabalho foi injustificado, a dispensa será considerada improcedente e o empregador deve indenizar o trabalhador ou reintegrá-lo ao emprego”, explica.

Presença internacional

Fotos: arquivo pessoal

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Durante seu período da Espanha, Hainzenreder Júnior participou de diferentes eventos, aulas, colóquios, congressos e simpósios em várias universidades, como o 10º Encuentro Hispano-Brasileño de Filosofía del Derecho y Derechos Humanos, em homenagem aos 500 anos da Faculdade de Direito da Universidade de Sevilha. Também foi conferencista na 3ª Jornadas Internacionales Hispano-Brasileñas, realizada em Burgos; no Congresso Internacional Problemas actuales de la cultura jurídica en el contexto global, em Tenerife; no 3º Colóquio Hispano-Brasileiro de Direito do Trabalho e Reformas, em Madri; e palestrou na Universidade de Parma.

A PUCRS, segundo o docente, muito reconhecida no cenário internacional e estes eventos contribuem para que a Universidade seja sempre lembrada e admirada fora do país. “A presença dos professores da nossa Escola de Direito nestes eventos auxilia na divulgação da qualidade da Instituição e possibilita que sejam estreitados ainda mais os laços com diferentes universidades. Isso facilita o trânsito dos nossos alunos nos diferentes países, pois o selo PUCRS abre sempre as portas no exterior para pesquisas e estudo por parte dos nossos discentes”, garante.

Além dos convênios já existentes com instituições estrangeiras, como a Universidade de Parma, os encontros realizados em outros países trazem bons frutos à PUCRS, como a manutenção de congressos e projetos a serem desenvolvidos com os professores do exterior. Os eventos também já resultaram em livros e artigos jurídicos. Em janeiro, um congresso sobre reforma trabalhista na Universidade de Parma contou com a organização dos professores da Escola de Direito da PUCRS Denise Pires Fincato e Gilberto Stürmer.

Reflexo na sala de aula

Fotos: arquivo pessoal

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Hainzenreder Júnior já esteve na Espanha previamente para realização e pesquisa de doutorado sanduíche em 2015. O professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho garante que as experiências são transmitidas em sala de aula em relação às contribuições do direito do trabalho espanhol e aos aspectos políticos e culturais. “Tanto essa experiência jurídica do pós-doutorado, quanto o aprendizado que tive na Espanha enquanto ser humano, me enriqueceram como pessoa e me fazem ter ainda mais vontade de estar com meus alunos, pois é também na sala de aula que me realizo pessoal e profissionalmente. Aprendo todos os dias e compartilho os valores do trabalho, do estudo, do respeito ao próximo, da humildade e valores maristas com aqueles que me cercam”, afirma o docente que iniciou sua trajetória na PUCRS aos 17 anos como acadêmico de Direito e tornou-se professor aos 25 anos.

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