O dado é da segunda edição do Boletim – Desigualdades nas Metrópoles, lançado em uma parceria entre PUCRS, Observatório das Metrópoles e RedODSAL
Uma pesquisa desenvolvida pela PUCRS, pelo INCT – Observatório das Metrópoles e pelo Observatório da Dívida Social na América Latina (RedODSAL) mostra que a taxa de pobreza no conjunto das regiões metropolitanas caiu de 19% para 16% entre 2019 e agosto de 2020. Porém, sem os auxílios emergenciais, teria subido para 28%. Em 2019, havia 15.698.435 indivíduos em situação de pobreza no conjunto das regiões metropolitanas e, em agosto de 2020, eram 13.279.156. Na ausência dos auxílios emergenciais, entretanto, seriam 23.365.591 pessoas em situação de pobreza em agosto de 2020 nas metrópoles do país. As informações completas constam no segundo Boletim – Desigualdades nas Metrópoles, lançado trimestralmente. Clique aqui para baixar o documento na íntegra.
O estudo mostra que se não fossem esses auxílios, a taxa de pobreza teria aumentado significativamente em todas as regiões metropolitanas. Em agosto de 2020, por exemplo, seriam a valores como 51%, em Macapá; 50%, em Manaus e 46%, na Grande São Luís. A extrema pobreza, por sua vez, chegaria a 22,7% em Macapá, 21,3% em Manaus, 18% em Aracaju e 16,9% em Salvador. A partir desses números, é possível compreender que os auxílios emergenciais tiveram um importante papel em evitar uma situação crítica nas metrópoles brasileiras.
A pesquisa também mostra que a desigualdade de renda nas regiões metropolitanas do Brasil teve uma redução de 11% considerando todas as fontes de rendimento dos indivíduos que moram no País. Essa queda se deve à implementação de auxílios emergenciais durante a pandemia. Caso não houvesse esses auxílios, a desigualdades teria aumento 4%.
A pesquisa utilizou o Coeficiente de Gini como método para medir o grau de distribuição de rendimentos entre os indivíduos de uma população, variando de zero a um. O valor zero representa a situação de completa igualdade, em que todos teriam a mesma renda. Já o valor um representa uma situação de completa desigualdade, em que uma só pessoa deteria toda a renda. Dessa forma, é possível comparar a desigualdade de renda entre dois momentos ou locais a partir desse coeficiente.
Segundo o professor do programa de pós-graduação em Ciências Sociais da PUCRS e um dos coordenadores do estudo André Salata, é importante reconhecer que os auxílios cumpriram com sua função de proteger os mais pobres nesse momento de crise, uma vez que a desigualdade e a pobreza diminuíram e sua renda chegou inclusive a aumentar.
Pela média do coeficiente de Gini das Regiões Metropolitanas no Brasil, a desigualdade de renda caiu de 0,538 para 0,477 entre o ano de 2019 e agosto de 2020. Considerando todas as fontes de rendimento, a redução foi de 11,3% devido aos auxílios emergenciais. Realizando um comparativo, se não tivesse acontecido esses implementos de renda, a desigualdade teria aumentado em 4%. A diferença entre o que de fato ocorreu (queda da desigualdade) e o que poderia ter acontecido (aumento da desigualdade) é de 17,3%.
No conjunto das metrópoles, a variação de rendimentos dos 40% mais pobres foi de +4% entre o ano de 2019 e agosto de 2020. Sem os auxílios emergenciais, teriam sofrido uma perda de -32% em sua renda.
Por outro lado, a maioria da população sofreu uma queda expressiva em seus rendimentos. “A redução que verificamos nas desigualdades não se traduz em maior bem-estar para a maioria da população, mas sim a um nivelamento por baixo. E, portanto, não há quase nada a comemorar, a não ser o sucesso em evitar que os estratos mais vulneráveis fossem brutalmente atingidos pela crise, o que só foi conseguido em função dos auxílios emergenciais”, destaca.
No Boletim – Desigualdades nas Metrópoles constam microdados extraídos de pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Excepcionalmente, nesta edição, foram utilizados dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) de 2019 e da PNAD-Covid-19 de agosto de 2020 da qual foi possível analisar de modo mais completo como andam as desigualdades das 20 regiões metropolitanas do Brasil em meio à crise provocada pela pandemia. Nos próximos boletins, o grupo voltará a utilizar os dados da PNADc de base trimestral.
A pesquisa também mostrou que no conjunto das regiões metropolitanas, em agosto de 2020 40,4% dos domicílios receberam auxílios emergenciais; nesses domicílios, os auxílios correspondiam, em média, à 43,2% dos rendimentos totais; e em 31,1% destes domicílios os auxílios representavam mais da metade dos rendimentos. Com efeito, nas metrópoles brasileiras há um enorme contingente de pessoas para as quais os auxílios emergenciais têm sido de suma importância para enfrentar a crise provocada pelo coronavírus.
Nesse sentido, Salata destaca que, diante da perspectiva de encerramento do auxílio emergencial do Governo Federal, é importante que a sociedade brasileira discuta medidas de proteção aos mais pobres. “A pandemia ganhou novo fôlego nas últimas semanas, e o cenário econômico que se anuncia não é muito positivo. Assim, a renda do trabalho ainda deve demorar para se recuperar, e será preciso continuar protegendo a população mais vulnerável para evitar uma situação ainda mais preocupante”, conclui o professor.
Até o dia 31 de agosto de 2020 (mês de referência deste estudo), havia, aproximadamente, 4 milhões de casos acumulados de Covid-19 no Brasil, resultando em mais de 121 mil óbitos. Com o intuito de atenuar as crises sanitária, econômica e social resultantes da pandemia do novo coronavírus, diferentes medidas foram adotadas pelo Governo Federal e, também, por cada uma das Unidades da Federação. Entre as iniciativas destaca-se a implementação de auxílios emergenciais.
Publicada em abril de 2020, a Lei de n. 13.982/2020 estabeleceu o pagamento de três parcelas de R$ 600, tendo sido posteriormente prorrogado por mais dois meses, totalizando cinco parcelas com o valor inicialmente estabelecido. Já em setembro, foi anunciado o pagamento de mais quatro parcelas adicionais, até o final de 2020, no entanto no valor de R$ 300.