Atendimento

Secretaria Geral

Avenida Ipiranga, 6681
Prédio 9 – Térreo, Sala 119
Porto Alegre/RS - Brasil - CEP 90619-900
Telefone: (51) 3320-3555 ou (51) 3320-3528
E-mail:

Horário de atendimento:
Segunda a Sexta: 8h às 12h - 13h às 22h30.


Secretarias dos Programas de Pós-Graduação

Horário de atendimento:
Segunda a Sexta: 8h às 12h - 13h às 18h

Pós-Graduação Sociologia e Ciência Política
Telefone: 3320-3681
Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política

Pós-Graduação Educação
Telefone: 3320-3635
Programa de Pós-Graduação em Educação

Pós-Graduação Filosofia
Telefone: 3320-3554
Programa de Pós-Graduação em Filosofia

Pós-Graduação História
Telefone: 3353-4167
Programa de Pós-Graduação em História

Pós-Graduação Letras
Telefone: 3353-4605
Programa de Pós-Graduação em Letras

Pós-Graduação Serviço Social
Telefone: 3320-3539
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social

Pós-Graduação Teologia
Telefone: 3320-3572
Programa de Pós-Graduação em Teologia

Atestado de Frequência

Atesta a situação de frequência às aulas pelo acadêmico, informando o número de horas-aula ministradas e o número de horas-aula frequentadas desde o início do semestre letivo até a data da solicitação. As informações são verificadas diretamente com o(s) Professor(es) da(s) Disciplina(s).

Como solicitar: A solicitação deverá ser realizada junto a Secretaria Geral (Prédio 9 –  térreo, sala 119).

Prazo de Entrega: Cinco dias úteis.

Como efetuar o pagamento da taxa: A taxa de emissão do documento é gerada automaticamente no momento da solicitação, independente da retirada do documento ou não e será incluída no próximo documento de cobrança (Doc) da Mensalidade.

Nos casos em que o aluno não recebe Doc de mensalidade: a taxa também é gerada automaticamente pelo sistema, só que neste caso o aluno deverá efetuar o pagamento diretamente no Setor Financeiro Acadêmico (Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno) e o comprovante deverá ser apresentado no momento da retirada do documento na Secretaria.
Como será cobrada a taxa quando a solicitação for feita no último mês do semestre? Nos meses 06 e 12 do ano, independente de receber Doc de Mensalidade ou não, o acadêmico deverá efetuar o pagamento da taxa diretamente no Setor Financeiro Acadêmico e apresentar o comprovante no momento da retirada do documento na Secretaria.

 

Atestado de Prova

Atesta a presença do acadêmico na Faculdade em determinada(s) Data(s) e Horário(s) realizando Prova(s). As informações são verificadas diretamente com o(s) Professor(es) da(s) Disciplina(s).

Como solicitar: A solicitação deverá ser realizada junto a Secretaria Geral (Prédio 9 – térreo, sala 119).

Prazo de Entrega: Cinco dias úteis.

Como efetuar o pagamento da taxa: A taxa de emissão do documento é gerada automaticamente no momento da solicitação, independente da retirada do documento ou não e será incluída no próximo documento de cobrança (Doc) da Mensalidade.

Nos casos em que o aluno não recebe Doc de mensalidade: a taxa também é gerada automaticamente pelo sistema, só que neste caso o aluno deverá efetuar o pagamento diretamente no Setor Financeiro Acadêmico (Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno) e o comprovante deverá ser apresentado no momento da retirada do documento na Secretaria.

Como será cobrada a taxa quando a solicitação for feita no último mês do semestre? Nos meses 06 e 12 do ano, independente de receber Doc de Mensalidade ou não, o acadêmico deverá efetuar o pagamento da taxa diretamente no Setor Financeiro Acadêmico e apresentar o comprovante no momento da retirada do documento na Secretaria.

Ausência Autorizada

O aluno pode afastar-se temporariamente da frequência às aulas e avaliações com base:

  • no Decreto-Lei 1.044/69 – dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afecções que indica;
  • na Lei nº 6.202/75, que estende a realização de exercícios domiciliares às gestantes, a partir do 8º mês;
  • às mães adotivas em licença maternidade de acordo com a lei nº 10.412, de 15/04/2002, que alterou dispositivos da CLT, editando o art. 392-A, escalando períodos de licença de acordo com a idade da criança adotada;
  • e no Decreto-Lei 67.654/66, que regulamenta a Lei do Serviço Militar.

A Ausência Autorizada, uma vez concedida, aplica-se a todas as disciplinas às quais o aluno estiver vinculado. Nesses casos, a instituição deverá “atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as possibilidades do estabelecimento”. Durante o período de AA, não serão computadas faltas.

No entanto, ao final do semestre, se descontando o período de AA o aluno não foi frequente, será reprovado.

 

Como solicitar:

A entrega do requerimento deve ocorrer na Secretaria até cinco (5) dias úteis a contar da data final do afastamento, conforme documento comprobatório. Também pode ser enviado para o e-mail da Secretaria [email protected] com o documento anexo (desde que esteja nítido), informar nome completo e matrícula do aluno.

No momento da solicitação o aluno receberá por e-mail o protocolo do pedido e, após, a análise do requerimento pelo Decanato da Escola, o aluno e os Professores relacionados no documento receberão as informações correspondentes à solicitação através do e-mail institucional (@pucrs.br).

Justificativa de faltas

1. Situações previstas em lei, que justificam ausência às aulas:

  • Decreto-Lei 1.044/69 – doenças infecto-contagiosas ou outra que exija superior a 15 dias ininterruptos
  • Lei 6.202/75 – amparo a gestação, parto ou puerpério
  • Decreto-Lei 715/69 – relativo à prestação do serviço militar
  • Lei 9.615/98 – participação do aluno em competições esportivas internacionais de cunho oficial representando o País
  • Lei 5.869/73 – convocação para audiência judicial

O Decreto-Lei 715/69 aplica-se somente sobre o serviço militar obrigatório, portanto não se aplica sobre profissionais de carreira das Forças Armadas, Brigada Militar, etc.

No Atestado Médico, além de conter o carimbo e a assinatura do médico, deve estar claro que o aluno esteve impossibilitado de comparecer à Faculdade por motivo de doença infecto-contagiosa ou outra que exija afastamento superior a 15 dias ininterruptos de suas atividades. Atestado informando que o aluno somente esteve em consulta médica não justifica as faltas.

Importante: Mesmo contemplando os itens descritos acima, não há abono de faltas.

2. Como solicitar:

A entrega do requerimento deve ocorrer na Secretaria até cinco (5) dias úteis a contar da data final do afastamento, conforme documento comprobatório. Também pode ser enviado para o e-mail da Secretaria [email protected] com o documento anexo (desde que esteja nítido), informar nome completo e matrícula do aluno.

No momento da solicitação o aluno receberá por e-mail o protocolo do pedido e, após, a análise do requerimento pelo Decanato da Escola, o aluno e os Professores relacionados no documento receberão as informações correspondentes à solicitação através do e-mail institucional (@pucrs.br).

REGULAMENTO Nº 03/2022 – justificativa de falta(s) com e sem abono – Ausência Autorizada

RESOLUÇÃO Nº 01/2022 – justificativa de falta com e sem abono (COVID-19)

O regulamento é válido para todos os cursos que compõem a Escola de Humanidades e deve ser entregue via e-mail ([email protected]) com nome, matrícula e curso.

Regulamento Geral

Regulamento Pedagogia Currículo 1/40R – Em extinção

Regulamento Teologia Currículos 1104 e 9101