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Curso de Química: Química Industrial

1. Dados do Curso
Curso: Química: Química Industrial Currículo Vigente: 4314
CARGA HORÁRIA 2895
CRÉDITOS 182
DURAÇÃO 8 Semestres
TURNO Tarde / Noite
VAGAS Vagas 1° semestre
Vagas 2° semestre
DISCIPLINAS ELETIVAS: total de carga horária no curso 180
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: total de horas no curso 105
ESTÁGIO: Carga horária total do Estágio 120
ATOS LEGAIS DO CURSO
Ato de aprovação do currículo em vigor (PUCRS) Resolução nº 3 Data 29/10/2009
Ato do último reconhecimento do curso (MEC) Portaria nº 286 D.O.U 27/12/2012
Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes Resolução CNE/CES nº 8 D.O.U 11/03/2002
2. Perfil do Egresso

PROFISSIONAIS QUE SE PRETENDE FORMAR

Na definição do perfil do profissional egresso dos cursos de Química da PUCRS, caracterizam-se quatro áreas:

1) Área Sociocultural: é a área relacionada ao conhecimento da realidade nos seus aspectos históricos, políticos, econômicos, religiosos, sociais e culturais. Relaciona-se com a compreensão do mundo e do contexto em que está inserido o profissional.
2) Área Específica do Conhecimento: é a área relacionada ao conhecimento da Química, suas relações com o mundo físico e com as demais ciências, que lhe fornecem subsídios teóricos.
3) Área Pedagógica: é a área relacionada à compreensão do processo educativo, abrangendo saberes sobre o aluno, o professor e o processo de ensino e de aprendizagem e o contexto social em que esse processo ocorre. Refere-se também à capacitação prática para a docência em Química.
4) Área Técnica: é a área relacionada ao domínio da aplicação de técnicas científicas no campo da ciência Química e das tecnologias da Química Industrial.

Cada uma dessas áreas pode abranger, por sua vez, cinco dimensões:

a) Cognitiva (aprender a conhecer): refere-se ao domínio dos conhecimentos básicos da área;
b) Metodológica (aprender a fazer): refere-se às formas de utilização do conhecimento;
c) Humana (aprender a ser): refere-se ao desenvolvimento da pessoa, integrando espírito e corpo, inteligência, sensibilidade, sentido estético, responsabilidade pessoal, espiritualidade;
d) Ético-profissional (aprender a conviver com os outros): refere-se à postura profissional frente à sua área de atuação;
e) Educação continuada (aprender a aprender): refere-se à consciência de que a formação profissional não estará concluída com a formatura no curso.

Considerando que a Faculdade de Química tem a responsabilidade pela formação de profissionais que se dedicarão à docência (Licenciatura em Química) e às atividades técnicas e tecnológicas (Química Industrial), a Área Sociocultural e a de Educação Continuada são comuns aos dois tipos de profissionais; a Área Pedagógica é exclusiva da formação de professores (Licenciatura); a Área Técnica,é exclusiva do Químico Industrial; a área específica do conhecimento químico apresenta algumas peculiaridades em função dos diferentes cursos. O produto das reflexões e debates dos professores sobre o perfil dos Profissionais da Química formados pela Faculdade de Química, está sintetizado nas características que segue. O Químico Industrial deve apresentar algumas características que lhe permitam atuar nas atividades da indústria e da pesquisa química, atendendo às necessidades da comunidade do seu entorno e da sociedade em geral, entre as quais destacam-se:

Área Sociocultural

a) Dimensão Cognitiva:

  • explica características do mundo contemporâneo;
  • situa a Química como ciência e como tecnologia no mundo contemporâneo;
  • reflete sobre a realidade local e nacional;
  • identifica problemas da comunidade;
  • reconhece necessidades da comunidade;
  • reconhece situações da comunidade em que a Química pode contribuir para a elucidação de aspectos problemáticos;
  • formula alternativas de solução dos problemas.

b) Dimensão Metodológica:

  • utiliza formas adequadas de coleta de dados para diagnósticos.
  • seleciona e utiliza métodos e técnicas adequados às competências a serem desenvolvidas;
  • identifica prioridades no planejamento;

c) Dimensão Ético-profissional:

  • utiliza sua capacidade e esforço profissional em condutas coerentes de compromisso social frente aos desafios de sua realidade contemporânea;
  • relaciona-se satisfatoriamente com colegas, subordinados e chefes.

Área Específica do Conhecimento

a) Dimensão Cognitiva:

  • domina a linguagem química relacionada aos processos industriais e tecnológicos;
  • identifica e interpreta processos químicos;
  • inova, propondo técnicas e processos por meio da pesquisa e do conhecimento de fontes de referência;
  • tem consciência da sua incompletude em relação ao domínio do conhecimento;
  • atualiza-se em relação às novas descobertas científicas.

b) Dimensão Metodológica:

  • seleciona, executa e avalia processos químicos.
  • aplica o conhecimento para a solução de problemas emergentes;
  • usa a pesquisa como estratégia de aprendizagem pessoal;

c) Dimensão Ético-profissional:

  • reconhece a importância da investigação científica na produção de conhecimento específico na área;
  • usa o conhecimento químico em benefício da comunidade;
  • respeita as leis do equilíbrio natural e preserva o ambiente;
  • respeita as idéias e o posicionamento dos demais colegas não ferindo o código de ética;
  • é receptivo e crítico frente às novas idéias;
  • participa ativamente na valorização de sua profissão.

d) Dimensão da Educação Continuada

  • tem consciência da sua incompletude, o que o levará a buscar permanente aperfeiçoamento por meio de leituras, cursos, participação em grupos de estudos e de pesquisas.

Área Técnica

a) Dimensão Cognitiva:

  • conhece os princípios que fundamentam os principais métodos e técnicas utilizadas em química;
  • conhece a legislação e várias fontes de normatização específica da área química;
  • faz transposições dos conhecimentos adquiridos em laboratório para escala industrial.

b) Dimensão Metodológica:

  • organiza, administra e mantém em funcionamento as unidades operacionais onde se desenvolvem os processos químicos;
  • toma decisões adequadas no que diz respeito às medidas de segurança e higiene no local de trabalho;
  • utiliza adequadamente a legislação e a normatização específica da área química.

c) Dimensão Ético-profissional:

  • identifica e responsabiliza-se pelas implicações que sua atividade pode trazer ao meio ambiente e à comunidade.

d) Dimensão da Educação Continuada

  • tem consciência da sua incompletude, o que o levará a buscar permanente aperfeiçoamento através de leituras, cursos, participação em grupos de estudos e de pesquisas.
3. Forma de Acesso ao Curso

Os candidatos aos cursos da PUCRS podem valer-se das seguintes modalidades de acesso: Concurso Vestibular, Vestibular Complementar, Transferência, Ingresso mediante diploma de curso superior ou PROUNI. Existe, também, a possibilidade de ingresso como estudante-convênio, dentro do limite de vagas estabelecido no respectivo convênio. A mudança de curso por reopção poderá ser solicitada pelo aluno mediante oferta prevista em edital, e poderá ser concedida, na existência de vaga, pelo Coordenador do curso a que está vinculado o curso pretendido.

 

VEJA AQUI MAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS FORMAS DE ACESSO AO CURSO

4. Sistema de avaliação do processo de ensino e aprendizagem

De acordo com o Regimento Geral da PUCRS, o sistema de avaliação define-se conforme descrito abaixo:

Art. 78 – O aproveitamento escolar semestral do aluno em uma disciplina, denominado G1, é expresso por um grau de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.

  • 1º – A forma de obtenção do grau G1 é definida no Projeto Pedagógico do Curso e no plano de ensino de cada disciplina.
  • 2º – O grau G1 é expressão da aprendizagem obtida por meio de instrumentos e procedimentos como um conjunto de verificações, exercícios, trabalhos teórico-práticos, projetos e/ou atividades, relatórios, de acordo com as peculiaridades da disciplina.
  • 3º – O docente responsável pela disciplina deve apresentar aos alunos, no primeiro dia de atividades letivas de cada semestre os critérios e as modalidades de instrumentos de avaliação e a forma de cálculo para obtenção do grau G1, juntamente com o cronograma da disciplina.
  • 4º – Os critérios de avaliação e a forma de cálculo de obtenção do grau G1 não podem ser alterados durante o semestre.

Art. 79 – O aluno está aprovado na disciplina quando obtém grau G1 igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.

Parágrafo único – O resultado do grau G1 deve ser divulgado para os alunos no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a última aula da disciplina, prevista no calendário acadêmico da Universidade.

5. Estágio Curricular

Considerando que o Curso de Química da PUCRS oferece o desdobramento em dois cursos, Licenciatura em Química e Química Industrial, é necessário fazer a distinção da concepção e da prática do estágio curricular nessas duas situações.

O estágio curricular para o curso de Licenciatura em Química compreende atividades desenvolvidas nas escolas de educação básica da região, tanto no ensino fundamental (anos finais) quanto no ensino médio. Essas atividades proporcionam ao aluno uma vinculação entre teoria e prática e uma articulação com a sala de aula, para possibilitar o desenvolvimento de saberes profissionais, proporcionando uma visão mais abrangente da atuação do Licenciado em Química.

De acordo com a Resolução CNE/CP No 02, de 19 de fevereiro de 2002, o estágio curricular da Licenciatura em Química é obrigatório, com uma carga horária mínima de 400 horas, em cinco momentos distintos, com o seu início no terceiro nível do curso. No curso de Licenciatura em Química da PUCRS propõe-se, por meio deste Projeto Pedagógico, a constituição de um conjunto de cinco disciplinas, realizadas sob a supervisão e orientação de um professor da Faculdade de Química, totalizando 420 horas, por meio das seguintes disciplinas: Tutoramento em Prática Docente de Química I (60 h), Tutoramento em Prática Docente de Química II (60h), Tutoramento em Prática Docente de Química III (60h), Prática Docente de Química I (120h) e Prática Docente de Química II (120H). As três primeiras disciplinas constam na matriz curricular com 02 (dois) créditos cada uma e as duas últimas com 04 (quatro) créditos cada uma, sendo valorizadas, neste caso, as cargas horárias de trabalho realizadas na escola, sem ônus para os alunos.

A Faculdade de Química utilizará do convênio que a PUCRS mantém com a Secretaria de Educação para a realização dos estágios em escolas estaduais. As atividades de estágio também poderão ser realizadas em escolas municipais, federais e particulares. No entanto, a escolha da escola e a realização das atividades pertinentes do estágio são da responsabilidade do aluno.

O aluno pode matricular-se nas disciplinas de Tutoramento em Prática Docente de Química I, a partir do terceiro nível do curso. Para tanto deve ter sido cursada, com aprovação, as disciplinas de Química Geral e Inorgânica I e Química Orgânica I, que são pré-requisitos.
O horário e o período de realização do estágio nas disciplinas pertinentes deverão ser estabelecidos em acordo entre o estagiário e a escola com o conhecimento do professor responsável da Faculdade de Química da PUCRS.

Para a supervisão e orientação do estágio, serão designados professores, responsáveis pelas disciplinas que integram o estágio do curso de Licenciatura em Química, os quais terão as atribuições de: orientar os alunos-estagiários em relação à elaboração do plano de estágio e em relação às dificuldades que surgirem ao longo do trabalho; estabelecer contato com as escolas com a finalidade de acompanhar o trabalho desenvolvido pelo aluno-estagiário; orientar os alunos-estagiários em relação ao conteúdo do estágio e aos relatórios; e conduzir o processo de avaliação final do aluno estagiário.

Para essas atividades, poderão ser utilizadas as ferramentas de comunicação síncronas e assíncronas da Educação a Distância, tais como o chat, o e-mail, bem como as ferramentas do ambiente virtual utilizado nas disciplinas.

Para a supervisão e orientação do estágio, serão designados professores, responsáveis pelas disciplinas que integram o estágio do curso de Licenciatura em Química, os quais terão as atribuições de: orientar os alunos-estagiários em relação à elaboração do plano de estágio e em relação às dificuldades que surgirem ao longo do trabalho; estabelecer contato com as escolas com a finalidade de acompanhar o trabalho desenvolvido pelo aluno-estagiário; orientar os alunos-estagiários em relação ao conteúdo do estágio e aos relatórios; e conduzir o processo de avaliação final do aluno estagiário.

Cabe também referir neste tópico a denominada prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso, exigida por força da Resolução CNE/CES 02/2002, de 19 de fevereiro de 20025, com fundamento no Art. 12 da Resolução CNE/CP 1/20026, e no Parecer CNE/CP 28/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 17 de janeiro de 2002. Neste Parecer a prática como componente curricular é entendida como:

[…] uma atividade tão flexível quanto outros pontos de apoio do processo formativo, a fim de dar conta dos múltiplos modos de ser da atividade acadêmico-científica. Assim, ela deve ser planejada quando da elaboração do projeto pedagógico e seu acontecer deve se dar desde o início da duração do processo formativo e se estender ao longo de todo o seu processo. Em articulação intrínseca com o estágio supervisionado e com as atividades de trabalho acadêmico, ela concorre conjuntamente para a formação da identidade do professor como educador. (BRASIL, 2002)7

Refere ainda o Parecer citado que:

Esta correlação teoria e prática é um movimento contínuo entre saber e fazer na busca de significados na gestão, administração e resolução de situações próprias do ambiente da educação escolar. A prática, como componente curricular, que terá necessariamente a marca dos projetos pedagógicos das instituições formadoras, ao transcender a sala de aula para o conjunto do ambiente escolar e da própria educação escolar, pode envolver uma articulação com os órgãos normativos e com os órgãos executivos dos sistemas. (ibid)

A partir dessas considerações, afirma-se que a prática como componente curricular do Curso de Licenciatura em Química concretiza-se tanto em disciplinas de conhecimento específico de Química, do núcleo comum, quanto em disciplinas pedagógicas, desde o primeiro nível do curso, conforme a explicitação a seguir:

Disciplinas Carga horária Atividades específicas
Química Geral e Inorgânica I 30 Reconhecimento da atuação do professor em aulas experimentais
Química Geral e Inorgânica II 20 Reconhecimento da atuação do professor em aulas experimentais
Química Orgânica I 30 Reconhecimento da atuação do professor em aulas experimentais
Química Orgânica II 30 Reconhecimento da atuação do professor em aulas experimentais
Química Orgânica III 15 Reconhecimento da atuação do professor em aulas experimentais
Organização e Políticas da Educação Básica 30 Reconhecimento no âmbito da escola dos aspectos legais pertinentes à profissão do professor
Psicologia da Educação: desenvolvimento 30 Análise da prática escolar e sua relação com as teorias do desenvolvimento humano
Psicologia da Educação: aprendizagem 60 Análise da prática escolar e sua relação com as teorias de aprendizagem
Didática Geral 60 Análise da prática escolar e sua relação com as teorias didático-metodológicas
Metodologia do Ensino da Química 60 Análise da prática escolar e sua relação com os procedimentos específicos para o ensino de Química
Projetos de Ensino de Química 60 Análise da prática escolar e sua relação com os projetos relevantes na área de química e com o livro didático
Tutoramento em Prática Docente de Química I 20 Análise da sala de aula de química na sua complexidade
Total 400

O estágio curricular obrigatório para o curso Química Industrial cumpre as exigências previstas na Lei Federal nº 11.7888, de 25 de setembro de 2008, na Resolução CNE/CES no 8, de 11 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Química e nas resoluções do Conselho Federal de Química: Resolução Ordinária no 1.511, de 12 de Dezembro de 197510; Resolução Normativa nº 36, de 25 de Abril de 197411; e Resolução Normativa nº 51, de 12 de Dezembro de 198012

Desse modo, o estágio curricular do curso de Química Industrial ocorre por meio da disciplina de Estágio Supervisionado, com 04 (quatro) créditos, mas com carga horária mínima de 120 horas de atividades a serem realizadas pelos alunos no último semestre do curso.

São atividades válidas para o estágio supervisionado aquelas reconhecidas pelo Conselho Regional de Química, da V Região, relacionadas diretamente com as atribuições do Químico Industrial. Para o estágio são aceitas atividades realizadas em empresas da área química ou órgãos públicos, que realizem pesquisa, controle ou processos químicos ou onde se dá a aplicação no campo de trabalho e adequação dos conhecimentos teórico-práticos reconstruídos ao longo do curso, a complementação da formação técnica através do contato direto com a atividade industrial e o aprimoramento de hábitos e atitudes profissionais. O estágio também pode ser realizado em Centros de Pesquisa ou Instituições de Ensino Superior que mantenham pesquisas oficialmente reconhecidas.
Em casos especiais, as atividades de iniciação científica e de pesquisa podem ser validadas como atividades de estágio, mas essa validação deve ser submetidas previamente ao Colegiado do Curso de Química da Faculdade de Química.

A Faculdade de Química poderá manter convênios com Indústrias da área química, Centros de Pesquisa e Instituições de Ensino Superior, especificamente para a realização de estágios pelos seus alunos. No entanto, a escolha de empresa e a consecução do estágio são da responsabilidade do aluno.

O aluno pode matricular-se na disciplina Estágio Supervisionado a partir do sétimo semestre letivo do curso. Para tanto deve ter sido cursada a disciplina Balanço de Massa e Energia na Indústria Química, na qual o aluno pode ter sido aprovado ou reprovado com média igual ou superior a quatro (requisito especial).

O horário e o período de realização do estágio deverão ser estabelecidos em acordo entre o estagiário e a empresa, com base na Lei Federal 11.788, de 25 de Setembro de 2008, com o conhecimento do professor responsável da Faculdade de Química da PUCRS.

Para a supervisão e orientação do estágio, será designado um professor, responsável pela disciplina Estágio Supervisionado, que terá as atribuições de: orientar os alunos-estagiários em relação à elaboração do plano de estágio e em relação às dificuldade que surgirem ao longo do trabalho; estabelecer contato com as empresas e Instituições com a finalidade de acompanhar o trabalho desenvolvido pelo aluno-estagiário; orientar os alunos-estagiários em relação ao conteúdo do estágio e aos relatórios; e conduzir o processo de avaliação final do aluno-estagiário.

Todas as orientações e responsabilidades relativas ao estágio constam no Regulamento do Estágio Supervisionado – Química Industrial, que integra o Anexo 1. Para essas atividades, poderão ser utilizadas as ferramentas de comunicação síncronas e assíncronas da Educação a Distância, tais como o chat, o e-mail, bem como as ferramentas do ambiente virtual utilizado nas disciplinas.

De acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio não-obrigatório é desenvolvido como atividade opcional, que é acrescida à carga horária regular e obrigatória do currículo do aluno. Portanto, para realizar o Estágio Curricular Não-Obrigatório, o aluno deve estar regularmente matriculado no Curso de Química e desenvolver atividades compatíveis, previstas nas normatizações específicas da profissão. Neste caso, os alunos poderão realizar estágios em indústrias e em laboratórios de órgãos públicos em qualquer momento e desde o início do curso, o que é recomendado e incentivado, para estreitar a relação entre teoria e prática e, em especial com o mundo do trabalho.

5 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional da Educação. ResoluçãoCNE/CES 02/2002, que Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/res2_2.pdf>. Acesso em: 02 julho 2009.
6 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional da Educação. ResoluçãoCNE/CES 01/2002, que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CP012002.pdf>. Acesso em 02 julho 2009.
7 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional da Educação. Parecer CNE/CP 28/2001, que dá nova redação ao Parecer CNE/CP 21/2001, que estabelece a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Disponível em: http://www.uems.br/proe/sec/Parecer%20CNE-CP%20028-2001.pdf. Acesso em: 02 julho 2009.
8 BRASIL. Presidência da República. LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2008/Lei/L11788.htm>. Acesso em: 02 julho 2009.
9 BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CES 8, de 11 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Química. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES08-2002.pdf. Acesso em: 02 julho 2009.
10 CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA. Resolução Ordinária Nº 1.511, de 12 dezembro de 975, que complementa a Resolução Normativa n.º 36, para os efeitos dos arts. 4º, 5º, 6º e 7º. Disponível em: <http://www.cfq.org.br/atrprof.htm>. Acesso em: 02 julho 2009.
11 CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA. Resolução Normativa Nº 36, de 25 abril de 1974, que dá atribuições aos profissionais da Química e estabelece critérios para concessão das mesmas, em substituição à Resolução Normativa nº 26. Disponível em: <2009http://www.cfq.org.br/rn/RN36.htm>. Acesso em: 02 julho
12 CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA. Resolução Normativa Nº 51, de 12 de dezembro de 1980, que Dispõe sobre a identificação de empresas cuja atividade básica está na área da Química, bem como as empresas que prestem serviços a terceiros, também na área da Química, de acordo com o disposto na Lei n.º 6.839 de 30.10.80. Disponível em: <http://www.cfq.org.br/DOC/rn_DOC/RN_51.doc>. Acesso em: 02 julho.
6. Curriculo Completo e Corpo Docente
Nome da Disciplina
Carga Horária
Nível
CÁLCULO I
60
1

Disciplina em implantação

FÍSICA GERAL E EXPERIMENTAL I
90
1

Disciplina em implantação

Química Geral e Inorgânica I
90
1

Disciplina em implantação

Química Orgânica I
90
1

Disciplina em implantação

CÁLCULO II
60
2

Disciplina em implantação

QUÍMICA ORGÂNICA II
90
2

Disciplina em implantação

QuÍmica AnalÍtica I
90
2

Disciplina em implantação

Química Geral e Inorgânica II
60
2

Disciplina em implantação

CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL III
30
3

Disciplina em implantação

FÍSICA GERAL E EXPERIMENTAL III
90
3

Disciplina em implantação

FÍSICO-QUÍMICA I
60
3

Disciplina em implantação

Higiene e Seguranca na Industr. Quimica
30
3

Disciplina em implantação

QUÍMICA ORGÂNICA III
60
3

Disciplina em implantação

Química Analítica II
90
3

Disciplina em implantação

ANÁLISE QUIMIOMÉTRICA
30
4

Disciplina em implantação

DISCIPLINAS ELETIVAS
180
4

Disciplina em implantação

FÍSICO-QUÍMICA II
60
4

Disciplina em implantação

HUMANISMO E CULTURA RELIGIOSA
60
4

Disciplina em implantação

QUÍMICA ANALÍTICA INSTRUMENTAL I
60
4

Disciplina em implantação

Química Inorgânica I e Minerologia
90
4

Disciplina em implantação

BAL.DE MASSA E ENERG.NA INDUST.QUÍMICA
90
5

Disciplina em implantação

DESENHO TÉCNICO
60
5

Disciplina em implantação

FÍSICO-QUÍMICA III
90
5

Disciplina em implantação

QUÍMICA ANALÍTICA INSTRUMENTAL II
60
5

Disciplina em implantação

QUÍMICA DE POLÍMEROS
60
5

Disciplina em implantação

QUÍMICA INORGÂNICA II E MINERALOGIA
90
5

Disciplina em implantação

FÍSICO-QUÍMICA IV
60
6

Disciplina em implantação

PROC.E OPERAÇÕESS NA INDÚSTRIA QUÍMICA
90
6

Disciplina em implantação

QUÍMICA ANALÍTICA INSTRUMENTAL III
60
6

Disciplina em implantação

QUÍMICA BIOLÓGICA
60
6

Disciplina em implantação

QUÍMICA INORGÂNICA III E MINERALOGIA
60
6

Disciplina em implantação

SÍNTESE ORGÂNICA INDUSTRIAL
90
6

Disciplina em implantação

Economia para A Industria Quimica
30
7

Disciplina em implantação

QUÍMICA TECNOLÓGICA I
60
7

Disciplina em implantação

Química Ambiental
60
7

Disciplina em implantação

Ética e Filosofia da Ciência
60
7

Disciplina em implantação

ATIVIDADES COMPLEMENTARES
105
8

Disciplina em implantação

ESTÁGIO SUPERVISIONADO (QUIM.IND.)
120
8

Disciplina em implantação

PROCESSAMENTO E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
60
8

Disciplina em implantação

QUÍMICA TECNOLÓGICA II
60
8

Disciplina em implantação

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