Curso: Química | Currículo Vigente: 4315 | ||
CARGA HORÁRIA | |||
CRÉDITOS | |||
DURAÇÃO | 8 Semestres | ||
TURNO | Tarde / Noite | ||
VAGAS | Vagas 1° semestre | ||
Vagas 2° semestre | |||
DISCIPLINAS ELETIVAS: total de carga horária no curso | |||
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: total de horas no curso | |||
ESTÁGIO: Carga horária total do Estágio | |||
ATOS LEGAIS DO CURSO | |||
Ato de aprovação do currículo em vigor (PUCRS) | Resolução nº 3 | Data | 29/10/2009 |
Ato do último reconhecimento do curso (MEC) | Portaria nº 286 | D.O.U | 27/12/2012 |
Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes | Resolução CNE/CES nº 8 | D.O.U | 11/03/2002 |
Perfil desejado do futuro professor de Química O professor de Química formado no curso de Licenciatura Plena em Química apresenta algumas características que lhe permitem atuar nas atividades de ensino e aprendizagem dessa área, atendendo às necessidades dos alunos e da sociedade em geral, entre as quais destacam-se: Área Sociocultural a) Dimensão Cognitiva:
b) Dimensão Metodológica:
c) Dimensão Ético-profissional:
Área Específica do Conhecimento a) Dimensão Cognitiva:
b) Dimensão Metodológica:
c) Dimensão Ético-profissional:
d) Dimensão da Educação Continuada
Área Pedagógica a) Dimensão Cognitiva:
b) Dimensão Metodológica:
c) Dimensão Ético-profissional:
d) Dimensão da Educação Continuada
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Os candidatos aos cursos da PUCRS podem valer-se das seguintes modalidades de acesso: Concurso Vestibular, Vestibular Complementar, Transferência, Ingresso mediante diploma de curso superior ou PROUNI. Existe, também, a possibilidade de ingresso como estudante-convênio, dentro do limite de vagas estabelecido no respectivo convênio. A mudança de curso por reopção poderá ser solicitada pelo aluno mediante oferta prevista em edital, e poderá ser concedida, na existência de vaga, pelo Coordenador do curso a que está vinculado o curso pretendido.
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De acordo com o Regimento Geral da PUCRS, o sistema de avaliação define-se conforme descrito abaixo: Art. 78 – O aproveitamento escolar semestral do aluno em uma disciplina, denominado G1, é expresso por um grau de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
Art. 79 – O aluno está aprovado na disciplina quando obtém grau G1 igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina. Parágrafo único – O resultado do grau G1 deve ser divulgado para os alunos no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a última aula da disciplina, prevista no calendário acadêmico da Universidade. |
Estágio Curricular e Prática Profissional O estágio curricular poderá ser obrigatório e não obrigatório e deverá ser desenvolvido em atividades compatíveis com a profissão. Estágio Curricular obrigatório do curso de Licenciatura em Química O estágio curricular para o curso de Licenciatura em Química compreende atividades desenvolvidas nas escolas de educação básica da região, tanto no ensino fundamental (anos finais) quanto no ensino médio. Essas atividades proporcionam ao aluno uma vinculação entre teoria e prática e uma articulação com a sala de aula, para possibilitar o desenvolvimento de saberes profissionais, proporcionando uma visão mais abrangente da atuação do Licenciado em Química. De acordo com a Resolução CNE/CP no 02, de 19 de fevereiro de 2002, o estágio curricular da Licenciatura em Química é obrigatório, com uma carga horária mínima de 400 horas, em cinco momentos distintos, com o seu início no terceiro nível do curso. No curso de Licenciatura em Química da PUCRS propõe-se, por meio deste Projeto Pedagógico, a constituição de um conjunto de cinco disciplinas, realizadas sob a supervisão e orientação de um professor da Faculdade de Química, totalizando 420 horas, por meio das seguintes disciplinas: Tutoramento em Prática Docente de Química I (60 h), Tutoramento em Prática Docente de Química II (60h), Tutoramento em Prática Docente de Química III (60h), Prática Docente de Química I (120h) e Prática Docente de Química II (120H). As três primeiras disciplinas constam na matriz curricular com 02 (dois) créditos cada uma e as duas últimas com 04 (quatro) créditos cada uma, sendo valorizadas, neste caso, as cargas horárias de trabalho realizadas na escola, sem ônus para os alunos. A Faculdade de Química utilizará do convênio que a PUCRS mantém com a Secretaria de Educação para a realização dos estágios em escolas estaduais. As atividades de estágio também poderão ser realizadas em escolas municipais, federais e particulares. No entanto, a escolha da escola e a realização das atividades pertinentes do estágio são da responsabilidade do aluno. O aluno pode matricular-se nas disciplinas de Tutoramento em Prática Docente de Química I, a partir do terceiro nível do curso. Para tanto deve ter sido cursada, com aprovação, as disciplinas de Química Geral e Inorgânica I e Química Orgânica I, que são pré-requisitos. O horário e o período de realização do estágio nas disciplinas pertinentes deverão ser estabelecidos em acordo entre o estagiário e a escola com o conhecimento do professor responsável da Faculdade de Química da PUCRS. Para essas atividades, poderão ser utilizadas as ferramentas de comunicação síncronas e assíncronas da Educação a Distância, tais como o chat, o e-mail, bem como as ferramentas do ambiente virtual utilizado nas disciplinas. Para a supervisão e orientação do estágio, serão designados professores, responsáveis pelas disciplinas que integram o estágio do curso de Licenciatura em Química, os quais terão as atribuições de: orientar os alunos-estagiários em relação à elaboração do plano de estágio e em relação às dificuldades que surgirem ao longo do trabalho; estabelecer contato com as escolas com a finalidade de acompanhar o trabalho desenvolvido pelo aluno-estagiário; orientar os alunos-estagiários em relação ao conteúdo do estágio e aos relatórios; e conduzir o processo de avaliação final do aluno estagiário. Cabe também referir neste tópico a denominada prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso, exigida por força da Resolução CNE/CES 02/2002, de 19 de fevereiro de 20024, com fundamento no art. 12 da Resolução CNE/CP 1/20025. e no Parecer CNE/CP 28/2001, homologado em 17 de janeiro de 2002. Neste Parecer, a prática como componente curricular é entendida como: […] uma atividade tão flexível quanto outros pontos de apoio do processo formativo, a fim de dar conta dos múltiplos modos de ser da atividade acadêmico-científica. Assim, ela deve ser planejada quando da elaboração do projeto pedagógico e seu acontecer deve se dar desde o início da duração do processo formativo e se estender ao longo de todo o seu processo. Em articulação intrínseca com o estágio supervisionado e com as atividades de trabalho acadêmico, ela concorre conjuntamente para a formação da identidade do professor como educador. (BRASIL, 2002)6. Refere ainda o Parecer citado que: Esta correlação teoria e prática é um movimento contínuo entre saber e fazer na busca de significados na gestão, administração e resolução de situações próprias do ambiente da educação escolar. A prática, como componente curricular, que terá necessariamente a marca dos projetos pedagógicos das instituições formadoras, ao transcender a sala de aula para o conjunto do ambiente escolar e da própria educação escolar, pode envolver uma articulação com os órgãos normativos e com os órgãos executivos dos sistemas. (ibid) A partir dessas considerações, afirma-se que a prática como componente curricular do Curso de Licenciatura em Química concretiza-se tanto em disciplinas de conhecimento específico de Química, do núcleo comum, quanto em disciplinas pedagógicas, desde o primeiro nível do curso, conforme a explicitação a seguir:
Estágio Curricular Não-obrigatório De acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio não-obrigatório é desenvolvido como atividade opcional, que é acrescida à carga horária regular e obrigatória do currículo do aluno. Portanto, para realizar o Estágio Curricular Não-Obrigatório, o aluno deve estar regularmente matriculado no Curso de Química e desenvolver atividades compatíveis, previstas nas normatizações específicas da profissão. 4 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional da Educação. ResoluçãoCNE/CES 02/2002, que Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/res2_2.pdf>. Acesso em: 02 julho 2009.
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Nome da Disciplina
Carga Horária
Nível
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