Dados do Curso - PUCRS - Portal

Curso de Odontologia

1. Dados do Curso
Curso: Odontologia Currículo Vigente: 9609
CARGA HORÁRIA 4275
CRÉDITOS 277
DURAÇÃO 10 Semestres
TURNO Integral
VAGAS Vagas 1° semestre 84
Vagas 2° semestre
DISCIPLINAS ELETIVAS: total de carga horária no curso 360
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: total de horas no curso 120
ESTÁGIO: Carga horária total do Estágio 855
ATOS LEGAIS DO CURSO
Ato de aprovação do currículo em vigor (PUCRS) Resolução Nº 054/2020 Data 16/10/2020
Ato do último reconhecimento do curso (MEC) Portaria nº 822 D.O.U 02/01/2015
Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes Resolução CNE/CES nº 3 D.O.U 04/03/2002
2. Perfil do Egresso

O Perfil Profissional dos Egressos da Faculdade de Odontologia da PUCRS fundamenta-se nos Artigos 3o, 4o e 5o da Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) – 3/2002, de 19 de fevereiro de 2002:

“Art. 3o  O Curso de Graduação em Odontologia tem como perfil do formando egresso/profissional o cirurgião-dentista, com a formação profissional generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor técnico e científico, capacitado ao exercício de atividades referentes à saúde bucal da população, pautado em princípios éticos legais e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade.
Art. 4o  Competências e Habilidades
Competências Gerais:
I – Atenção à saúde: Os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto a nível individual como coletivo.
II – Tomada de Decisões: O trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo/efetividade. Para este fim, os mesmos devem possuir habilidades para avaliar, sistematizar e decidir a conduta mais apropriada.
III – Comunicação: Os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral.
IV – Liderança: Os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomadas de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz.
V – Administração e Gerenciamento: Os profissionais devem estar aptos a fazerem o gerenciamento e administração, tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais, da mesma forma devem estar aptos a serem gestores, empregadores ou lideranças nas equipes de saúde.
VI – Educação Permanente: Os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação quanto na sua prática, desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, não apenas transmitindo conhecimentos, mas proporcionando condições para que haja benefício mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços.
Art. 5o  Competências e Habilidades Específicas:
O Curso de Graduação em Odontologia deve assegurar, também, a formação de profissionais com competências e habilidades específicas para:
I – respeitar os princípios éticos e legais inerentes ao exercício profissional;
II – atuar em todos os níveis de atenção á saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
III – atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde, baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
IV – reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
V – exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
VI – conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
VII – desenvolver assistência odontológica individual e coletiva;
VIII – identificar em pacientes e em grupos populacionais as doenças e distúrbios buco-maxilo-faciais e realizar procedimentos adequados para sua investigação, prevenção, tratamento e controle;
IX – cumprir investigações básicas e procedimentos operatórios;
X – promover a saúde bucal e prevenir doenças e distúrbios bucais;
XI – comunicar e trabalhar efetivamente com pacientes, trabalhadores da área da saúde e outros indivíduos relevantes, grupos e organizações;
XII – obter e eficientemente gravar informações confiáveis e avaliá-las objetivamente;
XIII – aplicar conhecimentos e compreensão de outros aspectos de cuidados de saúde na busca de soluções mais adequadas para os problemas clínicos no interesse de ambos, o indivíduo e a comunidade;
XIV – analisar e interpretar o resultado de relevantes pesquisas experimentais, epidemiológicas e clínicas;
XV – organizar, manusear e avaliar efetiva e eficientemente recursos de cuidados de saúde;
XVI – aplicar conhecimentos de saúde bucal, de doenças e tópicos relacionados no melhor interesse do indivíduo e da comunidade;
XVII – participar em educação continuada relativa à saúde bucal como um componente da obrigação profissional e manter espírito crítico, mas aberto a novas informações;
XVIII – participar de investigações cientifica sobre saúde bucal e estar preparado para aplicar os resultados de pesquisas para os cuidados da saúde;
XIX – buscar melhorar a percepção e providenciar soluções para os problemas de saúde bucal e áreas relacionadas e necessidades globais da comunidade;
XX – manter reconhecido padrão de ética profissional e conduta, e aplicá-lo em todos os aspectos da vida profissional;
XXI – estar ciente das regras dos trabalhadores da área da saúde bucal na sociedade e ter responsabilidade pessoal para com tais regras;
XXII – reconhecer suas limitações e estar adaptado e flexível, face às mudanças circunstanciais;
XXIII – colher, observar e interpretar dados para a construção do diagnóstico;
XXIV – identificar as afecções buco-maxilo-faciais prevalentes;
XXV – propor e executar planos de tratamentos adequados;
XXVI – realizar a preservação da saúde bucal;
XXVII – comunicar-se com pacientes, com profissionais da saúde e com a comunidade em geral;
XXVIII – trabalhar em equipes interdisciplinares e atuar como agente de promoção de saúde;
XXIX – planejar e administrar serviços de saúde comunitária;
XXX – acompanhar e incorporar inovações tecnológicas (informática, novos materiais, biotecnologia) no exercício da profissão;
Parágrafo único. A formação do Cirurgião-dentista deverá contemplar o sistema de saúde vigente no País, a atenção integral da saúde num sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe”.

A concretização da formação profissional acima descrita está espelhada na posição de destaque que diversos cirurgiões-dentistas formados pela PUCRS ocupam, tanto em clínicas ambulatoriais, como científicas, acadêmicas, administrativas, parlamentares e diretivas.

3. Forma de Acesso ao Curso

Os candidatos aos cursos da PUCRS podem valer-se das seguintes modalidades de acesso: Concurso Vestibular, Vestibular Complementar, Transferência, Ingresso mediante diploma de curso superior ou PROUNI. Existe, também, a possibilidade de ingresso como estudante-convênio, dentro do limite de vagas estabelecido no respectivo convênio. A mudança de curso por reopção poderá ser solicitada pelo aluno mediante oferta prevista em edital, e poderá ser concedida, na existência de vaga, pelo Coordenador do curso a que está vinculado o curso pretendido.

 

VEJA AQUI MAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS FORMAS DE ACESSO AO CURSO

4. Sistema de avaliação do processo de ensino e aprendizagem

De acordo com o Regimento Geral da PUCRS, o sistema de avaliação define-se conforme descrito abaixo:

Art. 78 – O aproveitamento escolar semestral do aluno em uma disciplina, denominado G1, é expresso por um grau de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.

  • 1º – A forma de obtenção do grau G1 é definida no Projeto Pedagógico do Curso e no plano de ensino de cada disciplina.
  • 2º – O grau G1 é expressão da aprendizagem obtida por meio de instrumentos e procedimentos como um conjunto de verificações, exercícios, trabalhos teórico-práticos, projetos e/ou atividades, relatórios, de acordo com as peculiaridades da disciplina.
  • 3º – O docente responsável pela disciplina deve apresentar aos alunos, no primeiro dia de atividades letivas de cada semestre os critérios e as modalidades de instrumentos de avaliação e a forma de cálculo para obtenção do grau G1, juntamente com o cronograma da disciplina.
  • 4º – Os critérios de avaliação e a forma de cálculo de obtenção do grau G1 não podem ser alterados durante o semestre.

Art. 79 – O aluno está aprovado na disciplina quando obtém grau G1 igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.

Parágrafo único – O resultado do grau G1 deve ser divulgado para os alunos no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a última aula da disciplina, prevista no calendário acadêmico da Universidade.

5. Estágio Curricular

NORMA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ODONTOLOGIA

TÍTULO I
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO CONCEITO, CONFIGURAÇÃO E DURAÇÃO

Art. 1o  Entende-se por Estágio Supervisionado o atendimento integral ao paciente do qual participam todos os alunos do Curso de Odontologia. Este atendimento se dará nos diferentes níveis do Curso obedecendo à complexidade crescente em cada um deles. O Estágio Supervisionado, atendendo às diretrizes curriculares do Curso de Odontologia, terá uma carga horária total de 20% (vinte por cento) da carga horária do Curso (1.035 horas/aula). O Estágio Supervisionado será realizado intra e extramuros em Unidades próprias ou serviços conveniados com a Universidade. Para os estágios extramuros será designado um professor supervisor para cada estágio.
Art. 2o  As disciplinas de Estágio Supervisionado visam propiciar ao aluno o desenvolvimento de atividades supervisionadas próprias de um profissional. Durante o desenvolvimento destas disciplinas o aluno deverá aplicar as metodologias técnicas e ferramentas estudadas ao longo do Curso, desenvolvendo suas habilidades sob um ponto de vista prático, como formação complementar.
Art. 3o  O desenvolvimento do Estágio Supervisionado prevê uma carga horária total de 1.035 horas/aula, atendendo o disposto no projeto do Curso de Odontologia e será realizado nas disciplinas a seguir listadas, do VI ao X semestre:

Estágio em Odontologia em Saúde Coletiva I VI semestre
Estágio em Odontologia em Saúde Coletiva II VII semestre
Estágio em Odontologia Integral I VII semestre
Estágio em Odontologia Integral II VIII semestre
Estágio em Odontologia em Saúde Coletiva III VIII e IX semestre
Estágio em Clínica Integrada I IX semestre
Estágio em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial I IX semestre
Estágio em Clínica Integrada Infantil e Adolescente I IX semestres
Estágio em Clínica Integrada II X semestre
Estágio em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial II X semestre
Estágio em Clínica Integrada Infantil e Adolescente II X semestre

 

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS DISCIPLINAS

Art. 4o O Estágio Supervisionado é de caráter obrigatório e funcionará junto às disciplinas citadas e em atividades clínicas intra e extramuros.
Art. 5o Os horários de realização das atividades supervisionadas, intra ou extramuros, não podem colidir com os horários das demais atividades acadêmicas do aluno.
Art. 6o O professor regente de disciplina de Estágio Supervisionado será, também, o Supervisor do mesmo.

CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO DA DISCIPLINA

Art. 7o A documentação requisitada para acompanhamento e avaliação da disciplina envolve:
I – Termo de Compromisso: para o Estágio Supervisionado extramuros será feito um termo que estabelece a concordância da Organização, para que o aluno desenvolva as atividades supervisionadas visando o cumprimento da disciplina. Este termo deve ser assinado pelo representante legal da Organização, pelo Regente da Disciplina e pelo aluno;
II – Plano de Desenvolvimento: constitui a descrição do plano de trabalho para a disciplina, envolvendo, no mínimo, a apresentação da organização, área/departamento/setor em que se desenvolverão as atividades supervisionadas, descrição destas atividades e objetivos a serem atingidos;
III – Comprovante de Cumprimento de Carga Horária: documento a ser emitido pela organização, com assinatura de um representante legal desta, declarando a carga horária cumprida pelo aluno na realização das atividades supervisionadas, de acordo com o plano de desenvolvimento;
IV – Relatório Final das Disciplinas: deve apresentar os resultados do Estágio Supervisionado envolvendo, no mínimo, a apresentação da organização, área/departamento/setor em que se desenvolveram as atividades supervisionadas, descrição destas atividades e objetivos atingidos.

TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 8o São competências do Supervisor de Estágio Supervisionado (Regente da Disciplina):
I – esclarecer aos alunos sobre o funcionamento da disciplina e documentação necessária;
II – acompanhar os alunos, supervisionando o desenvolvimento da disciplina;
III – desempenhar o papel de facilitador na relação entre a Universidade e as organizações em que os alunos estiverem desenvolvendo suas atividades supervisionadas;
IV – receber, analisar e emitir grau sobre o desempenho do aluno com base no plano de desenvolvimento, comprovante de cumprimento de carga horária, nos estágios extramuros.

CAPÍTULO II
DO SUPERVISOR NA ORGANIZAÇÃO

Art. 9o São competências do Supervisor na Organização:
I – acompanhar o desenvolvimento das atividades supervisionadas previstas no Plano de Desenvolvimento do aluno;
II – atestar a freqüência do aluno na organização através do documento Comprovante de Cumprimento de Carga Horária;
III – emitir parecer sobre o desempenho do estagiário.

CAPÍTULO III
DO ALUNO

Art. 10.  São competências do aluno:
I – realizar as atividades supervisionadas definidas no Plano de Desenvolvimento, aplicando os conhecimentos adquiridos nas diversas disciplinas do Curso;
II – providenciar/elaborar a documentação estabelecida no Art. 7o deste documento.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO

Art. 11.  A avaliação das disciplinas de Estágio Supervisionado:
a) nos estágios extramuros o grau final será de 0 (zero) a 10 (dez), exarado pelo Supervisor do estágio (Regente da Disciplina) que avaliará o desempenho do aluno, a partir do relatório final, onde deverá constar a freqüência assim como o parecer do Supervisor da Organização;
b) nos estágios intramuros a avaliação será consolidada de acordo com o disposto no Regimento Geral da Universidade para atribuição do Grau G1 e G2.

CAPÍTULO II
DOS CASOS OMISSOS OU ESPECIAIS

Art. 12. Os casos omissos ou especiais desta Norma serão resolvidos, em primeira instância pela Direção da Faculdade e, em segunda, pelo Colegiado da Faculdade.

 

6. Curriculo Completo e Corpo Docente
Nome da Disciplina
Carga Horária
Nível
ANATOMIA HUMANA GERAL
30
1

Disciplina em implantação

BIOQUÍMICA
30
1

Disciplina em implantação

FILOSOFIA E BIOÉTICA
60
1

Disciplina em implantação

FISIOLOGIA HUMANA
60
1

Disciplina em implantação

GENÉTICA
30
1

Disciplina em implantação

HISTOLOGIA
30
1

Disciplina em implantação

MATERIAIS DENTÁRIOS
60
1

Disciplina em implantação

MICROBIOLOGIA GERAL
30
1

Disciplina em implantação

ANATOMIA DE CABEÇA E PESCOÇO
60
2

Disciplina em implantação

ANATOMIA DENTÁRIA
45
2

Disciplina em implantação

CARIOLOGIA
15
2

Disciplina em implantação

DISCIPLINAS ELETIVAS
360
2

Disciplina em implantação

EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
60
2

Disciplina em implantação

FORMAÇÃO PESSOAL
30
2

Disciplina em implantação

HISTOLOGIA E EMBRIOLOGIA ODONTOLÓGICA
60
2

Disciplina em implantação

MICROBIOLOGIA BUCAL
45
2

Disciplina em implantação

PATOLOGIA GERAL
45
2

Disciplina em implantação

PSICOLOGIA APLICADA À ODONTOLOGIA
15
2

Disciplina em implantação

FARMACOLOGIA E TERAPÊUTICA I
30
3

Disciplina em implantação

IMUNOLOGIA
30
3

Disciplina em implantação

OCLUSÃO I
60
3

Disciplina em implantação

PATOLOGIA BUCODENTAL
60
3

Disciplina em implantação

PRÉ-CLÍNICA DE PRÓTESE TOTAL
60
3

Disciplina em implantação

RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA I
60
3

Disciplina em implantação

FARMACOLOGIA E TERAPÊUTICA II
30
4

Disciplina em implantação

FUNDAMENTOS DE BIOSSEGURANÇA, ANESTESIOLOGIA E CIRURGIA
60
4

Disciplina em implantação

OCLUSÃO II
60
4

Disciplina em implantação

PRÉ-CLÍNICA DE DENTÍSTICA
60
4

Disciplina em implantação

PRÓTESE TOTAL
45
4

Disciplina em implantação

RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA II
60
4

Disciplina em implantação

SEMIOLOGIA
15
4

Disciplina em implantação

CIRURGIA ODONTOLÓGICA I
60
5

Disciplina em implantação

DENTÍSTICA RESTAURADORA I
60
5

Disciplina em implantação

PERIODONTIA I
60
5

Disciplina em implantação

PRÉ-CLINICA DE ENDODONTIA
60
5

Disciplina em implantação

PRÉ-CLÍNICA DE PRÓTESE FIXA
105
5

Disciplina em implantação

RADIOLOGIA APLICADA AO DIAGNÓSTICO
60
5

Disciplina em implantação

TRABALHO INTEGRADO EM SAÚDE
30
5

Disciplina em implantação

CIRURGIA ODONTOLÓGICA II
60
6

Disciplina em implantação

DENTÍSTICA RESTAURADORA II
60
6

Disciplina em implantação

ENDODONTIA I
60
6

Disciplina em implantação

EPIDEMIOLOGIA CLÍNICA EM ODONTOLOGIA
15
6

Disciplina em implantação

ODONTOLOGIA DIGITAL
45
6

Disciplina em implantação

PERIODONTIA II
60
6

Disciplina em implantação

PRÓTESE FIXA
75
6

Disciplina em implantação

SAÚDE COLETIVA ODONTOLÓGICA
75
6

Disciplina em implantação

CIRURGIA ODONTOLÓGICA III
60
7

Disciplina em implantação

DENTÍSTICA RESTAURADORA III
60
7

Disciplina em implantação

ENDODONTIA II
60
7

Disciplina em implantação

ODONTOLOGIA HOSPITALAR
15
7

Disciplina em implantação

ODONTOPEDIATRIA
75
7

Disciplina em implantação

ORTODONTIA
60
7

Disciplina em implantação

PESQUISA EM SAÚDE
30
7

Disciplina em implantação

PRÓTESE INTEGRAL I
60
7

Disciplina em implantação

CIRURGIA ODONTOLÓGICA IV
60
8

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM ENDODONTIA
60
8

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM ODONTOPEDIATRIA
45
8

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM ORTODONTIA
45
8

Disciplina em implantação

HUMANISMO E CULTURA RELIGIOSA
60
8

Disciplina em implantação

METODOLOGIA DA PESQUISA ODONTOLÓGICA
15
8

Disciplina em implantação

PRÓTESE INTEGRAL II
60
8

Disciplina em implantação

SAÚDE DA CRIANÇA
30
8

Disciplina em implantação

ÉTICA PROFISSIONAL
15
8

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM CLÍNICA INTEGRADA I
90
9

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM CLÍNICA INTEGRADA INFANTOJUVENIL I
45
9

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM CTBMF I
45
9

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM ESTOMATOLOGIA CLÍNICA
45
9

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM IMPLANTODONTIA I
45
9

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM PNEs INFANTIS E BEBÊS
45
9

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM SAÚDE COLETIVA ODONTOLÓGICA
120
9

Disciplina em implantação

FUNDAMENTOS DA CLÍNICA INTEGRADA I
15
9

Disciplina em implantação

FUNDAMENTOS DE IMPLANTODONTIA I
15
9

Disciplina em implantação

INOVAÇÃO EM SAÚDE
30
9

Disciplina em implantação

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
30
9

Disciplina em implantação

ATIVIDADES COMPLEMENTARES
120
10

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM CLÍNICA DE URGÊNCIA
45
10

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM CLÍNICA INTEGRADA II
90
10

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM CLÍNICA INTEGRADA INFANTOJUVENIL II
45
10

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM CTBMF II
45
10

Disciplina em implantação

ESTÁGIO EM IMPLANTODONTIA II
45
10

Disciplina em implantação

FUNDAMENTOS DA CLÍNICA INTEGRADA II
15
10

Disciplina em implantação

FUNDAMENTOS DE IMPLANTODONTIA II
15
10

Disciplina em implantação

..Dados atualizados até 19/11/2024