Professor da Escola de Direito Fábio D’Avila explica as relações entre neurociência cognitiva e os grandes campos da juridicidade penal
A empatia é descrita como a capacidade das pessoas se colocarem no lugar das outras, sentir o que o outro está sentindo ou conseguir entender através de outras perspectivas. Já a compaixão é o desejo de diminuir o sofrimento do outro, ou seja, se motivar e agir para aliviar alguma situação negativa que esteja acontecendo com o próximo. Essas atitudes capazes de enriquecer as relações e as experiências afetivas em sociedade, são historicamente assuntos estudados pela Filosofia e pela Psicologia, porém mais recentemente o professor e pesquisador da Escola de Direito da PUCRS Fabio Roberto D’Avila vem desenvolvendo estudos inéditos que unem as duas características com Direito Penal.
Com sua pesquisa intitulada Empatia e Compaixão no Direito Penal: Estudos a Partir da Neurociência Cognitiva do Fundamento Onto-antropológico do Direito Penal, o docente apresenta descobertas da neurociência cognitiva sobre as noções de empatia e compaixão para buscar desdobramentos para o direito penal nos processos de conformação do crime e da pena.
Para o pesquisador, os grandes problemas penais da atualidade precisam da compreensão que o Direito não é apenas um instrumento, mas também, um legado de direitos e garantias que conformam um dado estado civilizacional. Com isso, a pesquisa conduzida no Grupo de Pesquisa em Direito Penal Contemporâneo do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS parte do fundamento onto-ontropológico, que recoloca o ser-pessoa no centro do entendimento jurídico-penal e propõe o desenvolvimento de um Direito Penal do Cuidado.
As primeiras investigações neurocientíficas sobre empatia e compaixão foram imediatamente associadas aos campos da economia, saúde, educação e não ao Direito ou ao Direito Penal. Porém, conforme explica o docente, os pontos em contato que unem os estudos de neurociência cognitiva e Direito Penal estão nas resoluções sobre a condição humana e a forma como as pessoas se veem e se relacionam em sociedade.
D’Avila complementa que, enquanto os estudos de neurociência cognitiva se debruçam sobre o comportamento humano, sobre a forma de pensar e agir, o Direito Penal formula proposições e respostas a partir justamente de uma dada compreensão do ser do humano e da sua expressão em comunidade. Desta forma, a empatia e a compaixão surgem como elementos-chave para uma melhor compreensão do ser de estar no mundo e, com ela, de toda uma série de possíveis desdobramentos que afetam diretamente o Sistema de Justiça Penal.
Com isso, a pesquisa desenvolvida na PUCRS parte de descobertas da neurociência cognitiva na abordagem sobre a presença do outro na vivência individual e comunitária, tanto o fenômeno do contágio emocional, quanto as comprovações que afirmam a importância da empatia e da compaixão nas relações sociais. Essas noções foram ponto de partida para o desenvolvimento dos estudos que unem o fenômeno empático com a perspectiva do Direito e do Direito Penal.
Primeiramente, conforme apresentado na pesquisa, entender a empatia e compaixão permite uma nova visão, outra concretude e densidade a toda uma forma de compreender a presença humana no mundo. Entendimento que comprova o esgotamento de determinados modelos explicativos da condição comunitária e reivindica a ascensão de um novo Modelo de Pessoa (Menschenbild).
“Seria um Modelo de Pessoa já não mais centrado em interesses individuais, mas construído a partir de um outro que também sou eu, a inaugurar novos olhares sobre a nossa condição humana em sociedade. Ou seja, um necessário e definitivo passo no caminho de uma melhor compreensão da nossa existência e do sentido que essa existência reclama”, complementa.
Outra conclusão apresentada no estudo explica que a forma pela qual as respostas empáticas do cérebro são moduladas, a denotar defeitos de empatia, lança luz sobre dimensões invisíveis do Direito. Desta forma, o tema se destaca de forma relevante sobre grandes campos da juridicidade penal, como ao processo penal, ao direito penal material, à atuação policial e à questão penitenciária. Conforme explica o professor, em todos estes campos, observa-se pontos especialmente sensíveis a fatores inibidores da resposta empática, a colocar riscos relevantes ao bom funcionamento do Sistema de Justiça Penal.
O Programa de Mestrado e Doutorado em Ciências Criminais vem se distinguindo, desde a criação do Mestrado em 1997, por inovar profundamente na abordagem dos problemas relacionados ao sistema penal e à violência em sentido amplo. Mais recentemente o curso foi reconhecido pela nota 5 na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
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