Grupo do Direito faz parte de sentença internacional no caso Herzog

Corte Interamericana condena Brasil por não punir culpados da morte do jornalista durante ditadura civil-militar

10/12/2018 - 08h16
Vladimir Herzog

Morte de Vladimir Herzog é emblemática da ditadura civil-militar/Foto: Silvaldo Leung Vieira/Reprodução

Em 10 de dezembro, se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Nessa data, em 1948, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Um tema sempre em voga nessa área é a reparação dos crimes cometidos durante a ditadura civil-militar no Brasil. Assassinado em 1975 por ser filiado ao Partido Comunista Brasileiro, aos 38 anos, o jornalista Vladimir Herzog virou um símbolo da violência estatal nesse período. Mais de quatro décadas se passaram, e o Judiciário não deu sequência às investigações, ao julgamento e à punição dos culpados.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por esse caso e reconheceu que se trata de um crime contra a humanidade, tendo por autor um agente estatal, num contexto de violações sistemáticas e, portanto, imprescritível. Integrou a sentença uma peça jurídica feita pelo Grupo de Pesquisa Direito à Verdade e à Memória e Justiça de Transição, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS. Entre outros pontos, o texto trata dos crimes da ditadura como de lesa-humanidade, do direito à verdade e dos retrocessos no processo de justiça de transição do Brasil. Foi seguido por outras quatro instituições, que atuaram como amicus curiae (expressão em latim que significa amigo da Corte).

Grupo de Pesquisa Direito à Verdade e à Memória e Justiça de Transição da Escola de Direito, professor José Carlos Moreira da Silva Filho

Grupo de pesquisa, liderado por Moreira (E), com a peça jurídica/Foto: Divulgação

A Corte Interamericana determinou que seja reiniciado o processo penal relativo aos eventos de 25 de outubro de 1975. “Aos familiares não estava sendo garantido pelo estado brasileiro um direito inscrito no Pacto de San José da Costa Rica, o acesso às garantias judiciais”, esclarece José Carlos Moreira da Silva Filho, professor da Escola de Direito e coordenador do grupo de pesquisa. O Brasil é signatário da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos desde 1992. Seis anos depois se submeteu à jurisdição desse Tribunal. “O Brasil não foi condenado pela morte de Vladimir Herzog, pois na época não havia aderido à convenção, mas por omissão, pois não tem cumprido com seu dever de dar sequência ao devido processamento, investigações e responsabilização”, complementa.

Acesse a reportagem completa da Revista PUCRS no link, com a atuação do grupo de pesquisa e o depoimento da filha de Alberto Benevenuto, médico do ex-presidente João Goulart, a advogada Marília, que colaborou com a peça jurídica especialmente na parte que aborda o Clínicas do Testemunho, pois foi exilada na primeira infância, entre 1964 e 1966.

 

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