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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

O Núcleo de Prática Jurídica da Escola de Direito da PUCRS, devidamente regulamentado, é responsável por todas as atividades práticas integrantes do Currículo do Curso de Bacharelado em Direito, assim como da estimulação e prática dos conteúdos trabalhados em sala de aula.

Há vários projetos desenvolvidos pelo Núcleo disponíveis para aplicação do aprendizado pelo acadêmico:

  • Serviço de assistência jurídica gratuita – SAJUG

Pastas de Prática Jurídica

a) Pastas – Elementos Formais

Em material plástico incolor, tamanho oficio (folhas A4), uma por grupo, contendo:

  • folha de identificação com os seguintes dados: Universidade, Curso, Núcleo, Disciplina, Turma/Horário, Professor, Nome Completo e número de matrícula de cada acadêmico integrante do grupo, semestre em que cursada a disciplina – todas as peças produzidas pelo grupo, em seus originais, assinadas por todos os integrantes do grupo.
  • repartições plásticas coloridas, indicando espaços individualizados dos integrantes do grupo, que estarão em ordem alfabética.
  • comprovantes de assistência às audiências e sessões exigidas na respectiva disciplina, de cada aluno, disposta na respectiva divisão plástica.
  • relatórios referentes a cada audiência assistida.

Será exercido juízo de admissibilidade da pasta pelo professor, que analisará e exigirá rigorosamente a forma acima. Caso inobservada, o professor deverá despachar na folha de identificação, deixando de recebê-la e atribuindo grau zero à atividade. As pastas aceitas e corrigidas ficarão arquivadas no 10′ andar do prédio 11 da PUCRS para fins de cumprimento das exigências do MEC.

 

b) Uniformização das 15hs de assistência a audiências:

  • PPC I: 6 audiências, sendo: 2 de instrução e julgamento, 2 de conciliação e 2 no JEC (1 de conciliação e 1 de instrução).
  • PPC II: julgamento de 6 processos, sendo: 2 apelações cíveis, 2 agravos de instrumento e 2 embargos infringentes
  • PPP I: 1 interrogatório, 3 instruções criminais e 1 júri.
  • PPP II: 4 sustentações orais obrigatórias e 1 sustentação oral no Tribunal Militar (facultativa).
  • DPPT I: 1 inicial de sumaríssimo com acordo; 1 instrução de sumaríssimo; 1 inicial de processo ordinário; 1 instrução de processo ordinario.
  • DPPT II: 1 julgamento de recurso ordinário; 1 julgamento de agravo de petição.
  • PF: 4 sessões de julgamentos, no máximo duas em cada um dos seguintes tribunais: TRF, TJRS, TART ou TARF.

Coordenação

Coordenador: Professor Marcos Eduardo Faes Eberhardt
Contato: Fone: 51 – 3320-3634 Ramais 4869 e 4354