Regulamentos

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL

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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.001/2022 – APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS POR ATIVIDADE

regimento de representação discente

PLANO DE CREDENCIAMENTO


REGULAMENTO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA DE PÓS-GRADUANDO

Art. 1º O pós-graduando em Estágio de Docência é um aluno regularmente matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado da Universidade que, no exercício de suas atribuições como estagiário docente, tem a oportunidade de realizar formação para a docência em disciplinas dos cursos de graduação nas condições deste Regulamento.

§ 1º O Estágio de Docência é obrigatório para todos os alunos bolsistas de cursos de doutorado apoiados pelo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Superior Particulares – CAPES/PROSUP.

§ 2º O aluno não bolsista regularmente matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado da Universidade poderá realizar o Estágio de Docência, mediante indicação do orientador e homologação pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação a que pertence.

§ 3º A realização do estágio de docência deverá ser desenvolvida em disciplinas de graduação e contemplar, pelo menos parcialmente, atividades em sala de aula, sempre na presença do orientador do estágio.

Art. 2º O Estágio de Docência do pós-graduando deve ser requerido pelo aluno à Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação, que deverá encaminhar o pedido ao Coordenador do Departamento ou Curso ao qual a disciplina em que será realizado o Estágio de Docência encontra-se vinculada, para que seja submetido à aprovação desse Departamento ou Curso e, após, homologado pelo Colegiado da Unidade.

§ 1º O requerimento deve ser apresentado por escrito ao Programa de Pós- Graduação juntamente com: anuência do orientador, comprovante de matrícula do aluno para o semestre em que será realizado o Estágio de Docência; comprovante de bolsa de mestrado ou de doutorado (se for o caso); e termo de compromisso que garanta, por parte do aluno, o conhecimento deste Regulamento e das atribuições do pós-graduando.

§ 2º O requerimento para a realização do Estágio de Docência na graduação deverá vir acompanhado dos planos de disciplina e atividades docentes, informações sobre o número previsto de alunos e turmas, bem como a respectiva carga horária.

§ 3º No plano de atividades a ser desenvolvido pelo pós-graduando em Estágio de Docência, deverão constar: dados de identificação, ementa da disciplina, objetivos, conteúdos, metodologia, avaliação e referências bibliográficas.

§ 4º A carga horária máxima do Estágio de Docência será de 4 horas semanais.

Art. 3º O pós-graduando em Estágio de Docência será subordinado ao professor orientador de sua dissertação/tese, na disciplina de graduação em que este último ministra aulas ou, com anuência deste, em outras disciplinas de graduação, quando a orientação do estágio de docência poderá ser desenvolvida por doutores com regime de dedicação em tempo integral.

§ 1º O estágio deverá realizar-se ao longo de, no mínimo, um semestre, a critério da Comissão Coordenadora, ouvido o orientador.

§ 2º O estagiário colaborará em atividades teóricas e/ou práticas em disciplinas de graduação.

§ 3º O estágio não poderá coincidir com dias e horários de atividades no Programa de Pós-Graduação em que o aluno estiver matriculado, interrompendo e/ou prejudicando o fluxo de formação do mestrando/doutorando.

§ 4º As atividades do Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do Programa de Pós-Graduação realizado pelo pós-graduando.

§ 5º Admitir-se-á a dispensa do Estágio de Docência nos seguintes casos:

  • Quando docente de ensino superior, mediante comprovação das atividades;
  • Quando o beneficiário comprovar a realização de estágio de docência no mestrado, ficando dispensado dessa obrigatoriedade no doutorado.

Art. 4º São atribuições do pós-graduando em Estágio de Docência:

a) Colaborar com o professor responsável pela disciplina:

  • em atividades complementares necessárias ao bom andamento das aulas;
  • no desenvolvimento de seminários, na divulgação de pesquisa ou outras atividades que objetivem acréscimos aos conhecimentos trabalhados em aula;
  • na confecção e apresentação de material didático e busca de bibliografia necessária ao bom funcionamento da disciplina;
  • no atendimento especial em relação à orientação de trabalhos de alunos regularmente matriculados na disciplina;
  • em atividades de pesquisa relacionadas diretamente ao contexto da disciplina em que é realizado o estágio.

b) Apresentar relatórios sintéticos sobre aspectos metodológicos a partir da observação das atividades desenvolvidas durante o estágio de docência, bem como avaliação da qualidade da própria produção.

Art. 5º São atribuições do professor responsável pelo pós-graduando em Estágio de Docência:

a) controlar a frequência estabelecida na proposta homologada pelo Colegiado da Unidade;

b) orientar continuamente as tarefas propostas ao pós-graduando;

c) avaliar as atividades do pós-graduando e emitir parecer conclusivo ao final do estágio de Docência.

Art. 6º – É vedado ao pós-graduando em Estágio de Docência:

a) ministrar aulas teóricas e/ou práticas em substituição ao professor responsável pela disciplina de graduação;

b) atribuir graus em trabalhos e/ou exercícios de avaliação do aproveitamento.

Art. 7º É vedado ao professor responsável pelo pós-graduando em estágio de docência:

  • fazer-se substituir em toda e qualquer atividade no âmbito da Universidade;
  • eximir-se de responsabilidades inerentes à docência na disciplina de graduação definidas, semestralmente, no departamento ao qual a disciplina está vinculada.

Art. 8º O pós-graduando em Estágio de Docência que cumprir integralmente suas obrigações terá direito a um Atestado que poderá ser requerido na respectiva Unidade Acadêmica, expedido sem ônus ao aluno/bolsista.

Art. 9º A avaliação do aproveitamento do estagiário docente será realizada com base em critérios estabelecidos sob a responsabilidade do orientador, com supervisão e acompanhamento da Comissão de Bolsas.

Art. 10. O exercício das funções do estagiário docente não desobriga o aluno de nenhum de seus deveres acadêmicos.

Art. 11. O estagiário docente não terá nenhum vínculo empregatício com a Universidade.

Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão Coordenadora do Programa e, em segunda instância, pelo Colegiado da Unidade, cabendo recurso final a esta Câmara de Graduação e Pós- Graduação.

Aprovado pela Câmara de Graduação e Pós-Graduação em 29/05/2013.

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