a) A prefeitura deverá adotar as portarias do Inmetro, Critérios Selo Procel e normas técnicas indicadas pelo Ceip, citando-as no edital de compra do material.
b) A qualificação técnica e exigência de material que esteja conforme as portarias do Inmetro, Critérios Selo Procel e normas técnicas específicas, além de um direito é um dever da prefeitura, a fim de garantir as condições mínimas necessárias de segurança e desempenho do material.
c) A prefeitura terá acesso ao banco de dados de produtos aprovados do Ceip podendo em suas compras solicitar que o material faça parte do banco de dados do Ceip.
Incluir no edital de licitação os seguintes itens:
Os materiais elétricos aplicados no sistema de iluminação pública citados a seguir, deverão passar por ensaio de recebimento na sua entrega.
· Reatores Eletromagnéticos para Lâmpadas à vapor de Sódio e Lâmpadas à vapor metálico (Halogenetos):
Estes devem atender:
- Portaria do Inmetro n° 454, de 1º de dezembro de 2010;
- Portaria do Inmetro n° 517, de 29 de outubro de 2013;
- Critérios para concessão do Selo Procel de economia de energia a reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor de sódio.
- N° de registro de objeto Ativo junto ao CGCRE.
http://registro.inmetro.gov.br/consulta/- Produtos cadastrados no site do Ceip.
OBS: Para inspeção de recebimento, os reatores deverão atender os documentos citados acima.
· Lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão:
Estes devem atender:
- Portaria do Inmetro n° 483, de 7 de dezembro de 2010;
- Critérios para concessão do Selo Procel de economia de energia para lâmpadas a vapor de sódio.
- N° de registro de objeto Ativo junto ao CGCRE
http://registro.inmetro.gov.br/consulta/- Produtos cadastrados no site do Ceip.
Obs.: Para inspeção de recebimento, as lâmpadas deverão atender os documentos citados acima.
Luminárias para iluminação pública viária:
· Luminárias com lâmpadas de descarga até 600W.
Estes devem atender:
- Portaria do Inmetro n° 20, de 15 de fevereiro de 2017;
- Eficiência Energética da luminária deve ser Classe A conforme portaria do Inmetro n° 20, de 15 de fevereiro de 2017;
- N° de registro de objeto Ativo junto ao CGCRE.
http://registro.inmetro.gov.br/consulta/- Produtos cadastrados no site do Ceip.
· Luminárias com tecnologia LED.
Estes devem atender:
- Portaria do Inmetro n° 20, de 15 de fevereiro de 2017;
- Eficiência Energética da luminária deve ser Classe A conforme portaria do Inmetro n° 20, de 15 de fevereiro de 2017;
- N° de registro de objeto Ativo junto ao CGCRE.
http://registro.inmetro.gov.br/consulta/- Produtos cadastrados no site do Ceip.
OBS: Para inspeção de recebimento, as luminárias deverão atender os seguintes itens da Portaria do Inmetro n° 20/2017 citados abaixo:
Ensaios de Segurança:
Ensaios de desempenho:
· Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação.
Estes devem atender:
- Norma ABNT NBR 5123.
- Produtos cadastrados no site do Ceip.
OBS: Para inspeção de recebimento, os Relês deverão atender os documentos citados acima.
· Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a para módulos de LED (Driver)
Estes devem atender:
- Norma ABNT NBR 16026;
- Norma ABNT NBR IEC 61347-2-13;
- Produtos cadastrados no site do Ceip.
OBS: Para inspeção de recebimento, os Drivers deverão atender os documentos citados acima.
Os ensaios de recebimento serão realizados conforme portarias do Inmetro, Critérios Selo PROCEL e normas técnicas levando em conta quantidades previamente estabelecidas. Os ensaios serão feitos na primeira entrega ou havendo necessidade em outras entregas.
Os ensaios deverão ser realizados em laboratório oficial acreditado pelo CGCRE.
A qualquer momento a prefeitura se reserva no direito de solicitar a execução de ensaios. Neste caso, os custos serão de responsabilidade da prefeitura ou do fornecedor, conforme acordado entre os interessados.
Inspeção de recebimento dos produtos:
A inspeção de recebimento dos produtos é uma forma de avaliar se os materiais adquiridos foram entregues conforme solicitado e atendendo as portarias do Inmetro, Critérios Selo Procel e normas vigentes indicadas para cada produto em questão.
Como é aplicado a inspeção de recebimento:
A empresa vencedora da licitação, faz a entrega do lote, feito isso, um representante legal da Prefeitura ou do Município seleciona aleatoriamente algumas amostras do lote entregue, separa, embala de uma forma segura para transporte e encaminha para algum laboratório de ensaio acreditado pelo CGCRE.
O Laboratório avalia o produto em questão e encaminha um relatório de ensaio para o representante legal da Prefeitura ou Município. Se este relatório de ensaio estiver com alguma não conformidade, a prefeitura ou município não libera o pagamento e solicita um novo lote para a empresa vencedora da licitação e repete todo o processo.
Se o Produto continuar apresentando não conformidade, pode suspender a compra, fazer uma nova licitação, ou fazer o mesmo processo de inspeção de recebimento com o segundo ganhador da licitação.
Os custos com a inspeção de recebimento podem ser pagos pela empresa interessada em vender, ou pela Prefeitura / Município.